TJMT - 1018961-86.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:25
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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29/09/2023 14:25
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 01:03
Decorrido prazo de NEVIO PEGORARO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:03
Decorrido prazo de GUILHERME SALDANHA PEGORARO em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:07
Decorrido prazo de GIOVANI CAMARGO LEANDRO em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:03
Publicado Acórdão em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A HABEAS CORPUS – CRIME DE ROUBO MAJORADO - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INVIABILIDADE - VERIFICADA A PRESENÇA DOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVA CONCLUDENTE - DESNECESSIDADE NESSE MOMENTO PROCESSUAL - DENEGADA A ORDEM EM CONSONÂNCIA COM O PARECER.
O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade, o que não se verifica no presente caso.
Diante dos indícios de autoria e materialidade, e devidamente caracterizada a subsunção da conduta do paciente ao tipo penal descrito na denúncia, faz-se necessário o prosseguimento da persecução criminal. -
11/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:10
Denegado o Habeas Corpus a GIOVANI CAMARGO LEANDRO - CPF: *62.***.*30-02 (PACIENTE)
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06/09/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 01:08
Decorrido prazo de NEVIO PEGORARO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:08
Decorrido prazo de GUILHERME SALDANHA PEGORARO em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Setembro de 2023 a 08 de Setembro de 2023 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 17:55
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:45
Determinada Requisição de Informações
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18/08/2023 01:05
Publicado Informação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018961-86.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
PAULO DA CUNHA. -
16/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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