TJMT - 1001877-39.2023.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:17
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
12/09/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 19:43
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:52
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 23/06/2025 23:59
-
06/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 13:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
31/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 19:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/05/2025 19:18
Recebimento do CEJUSC.
-
27/05/2025 17:20
Audiência do art. 334 CPC realizada para 27/05/2025 17:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
27/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:36
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
22/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 05:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 19/05/2025 23:59
-
19/05/2025 08:56
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 05/05/2025 23:59
-
05/05/2025 07:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 04:13
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:28
Audiência do art. 334 CPC designada para 27/05/2025 17:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
23/04/2025 12:54
Recebidos os autos.
-
23/04/2025 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/04/2025 20:20
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 21/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:59
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/02/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 13/02/2025 23:59
-
13/02/2025 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 16:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 02/10/2024 23:59
-
02/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 14/06/2024 23:59
-
23/05/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:38
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 01:08
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59
-
10/04/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:31
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
05/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
29/03/2024 08:27
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 01:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA CÍVEL DE MIRASSOL D'OESTE AV.
AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, QD 10 LOTE 04, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411620 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono os presentes autos, para intimar o advogado da parte autora a fim de que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo legal.
Mirassol d'Oeste/MT, datado digitalmente.
Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente) -
11/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2023 04:41
Decorrido prazo de JEAN CARLO DE OLIVEIRA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 06:46
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 12:26
Decorrido prazo de JEAN CARLO DE OLIVEIRA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:26
Decorrido prazo de HELIUM SOLAR LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 13:52
Expedição de Mandado
-
06/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:04
Decorrido prazo de HELIUM SOLAR LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 05:11
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO Processo: 1001877-39.2023.8.11.0011.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS EXECUTADO: HELIUM SOLAR LTDA, JEAN CARLO DE OLIVEIRA SILVA Aqui se tem ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito da Região de Fronteira de RO/MT LTDA – Sicoob Fronteiras em face de Helium Solar LTDA e Jean Carlo de Oliveira Silva.
Inicialmente, recebo a petição inicial em todos os seus termos, bem como defiro a gratuidade judiciária.
Por conseguinte, determino: I).
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, consignando-se no mandado o prazo para oposição dos embargos, os quais não terão efeito suspensivo, exceto na hipótese do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil.
II).
Não noticiado o pagamento no prazo acima, proceda o Senhor Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e respectiva avaliação, lavrando o auto de penhora e intimando a parte executada na mesma oportunidade.
III).
Havendo indicação de bens para penhora na inicial, deverá ser consignada no mandado, para observância do Senhor Oficial de Justiça.
IV).
Considerando que não há depositário judicial na Comarca, deverá o executado, no ato da penhora, indicar um possível depositário fiel dos bens.
V).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil.
VI).
Acaso não seja encontrado o devedor, proceda o Senhor Oficial de Justiça ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, observado o procedimento previsto no art. 830 do Código de Processo Civil.
VII).
Não encontrados bens suficientes para garantia da execução, deverá o Senhor Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (CPC, 836, § 1º).
VIII).
Em conformidade com o disposto no art. 827, c/c art. 85, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil, fixo honorários em favor do advogado do exequente no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da execução, verba essa que será reduzida à metade em caso de pagamento no prazo assinalado.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Mirassol D’Oeste-MT.
MARCOS ANDRÉ DA SILVA Juiz de Direito (Datado e assinado digitalmente) -
21/08/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 14:22
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 06:52
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 06:52
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:52
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2023 11:52
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/06/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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