TJMT - 1043462-04.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 17:17
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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13/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:13
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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21/04/2024 01:07
Recebidos os autos
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21/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/03/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ODALVA DRESCH em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:04
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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24/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:40
Juntada de Alvará
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo n. 1043462-04.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: ODALVA DRESCH EXECUTADO: ASPECIR PREVIDÊNCIA VISTOS, Considerando que o alvará expedido no ID. 137159714 não foi pago por haver inconsistências nos dados bancários inseridos, determino seja expedida nova ordem de levantamento, nos moldes requeridos no ID. 138407122.
Ultimadas as providências, arquive-se.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito - 
                                            
16/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 14:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDÊNCIA em 05/02/2024 23:59.
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14/01/2024 20:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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18/12/2023 04:21
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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17/12/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 10:17
Juntada de Alvará
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15/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo n. 1043462-04.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: ODALVA DRESCH EXECUTADO: ASPECIR PREVIDENCIA V I S T O S, Trata-se de cumprimento de sentença, cuja finalidade foi atingida por completo, na medida em que a devedora efetuou o pagamento voluntário da condenação e a credora postulou o levantamento do valor depositado em juízo.
Dessarte, tendo havido a satisfação integral da obrigação, não mais se justifica o prosseguimento do feito, razão porque, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do valor depositado em juízo, observando-se os dados bancários informados na petição de ID. 136533733 e poderes conferidos ao causídico na procuração acostada aos autos.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
C. Às providências.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito - 
                                            
14/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/12/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
11/12/2023 22:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/12/2023 22:01
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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08/12/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:21
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:03
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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14/11/2023 08:20
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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12/11/2023 13:38
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2023 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 22:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/10/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 16:53
Recebimento do CEJUSC.
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30/10/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada em/para 30/10/2023 16:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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30/10/2023 16:51
Juntada de Termo de audiência
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27/10/2023 16:59
Recebidos os autos.
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27/10/2023 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/10/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2023 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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22/09/2023 23:54
Decorrido prazo de ODALVA DRESCH em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:25
Decorrido prazo de ODALVA DRESCH em 19/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 11:20
Decorrido prazo de ODALVA DRESCH em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:18
Desentranhado o documento
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15/09/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 09:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/09/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 16:27
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/08/2023 07:30
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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27/08/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 05:11
Publicado Intimação em 23/08/2023.
 - 
                                            
23/08/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1043462-04.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.223,24 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ODALVA DRESCH Endereço: RUA C9, 311, GUARUJÁ EXPANSAO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000 POLO PASSIVO: Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: PRAÇA OTAVIO ROCHA, 65, 1 ANDAR, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 30/10/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 21 de agosto de 2023 - 
                                            
21/08/2023 06:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/08/2023 06:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/08/2023 06:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
21/08/2023 06:54
Audiência de conciliação designada em/para 30/10/2023 16:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
 - 
                                            
21/08/2023 06:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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