TJMT - 1018966-11.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/05/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:25
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado | Gabinete 2 - Terceira Câmara de Direito Privado
-
28/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:20
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
26/08/2024 17:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
26/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:55
Decisão interlocutória
-
15/08/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:00
Decorrido prazo de GUILHERME DE ALMEIDA em 14/08/2024 23:59
-
24/07/2024 02:00
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:52
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
10/07/2024 02:03
Decorrido prazo de GUILHERME DE ALMEIDA em 09/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 09:11
Recurso Especial não admitido
-
18/05/2024 01:01
Decorrido prazo de FORESVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 17/05/2024 23:59
-
13/05/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 11:48
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME DE ALMEIDA em 16/04/2024 23:59
-
12/04/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:55
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:48
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
11/04/2024 15:50
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/04/2024 15:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/03/2024 01:07
Publicado Intimação de Acórdão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2024 01:07
Decorrido prazo de GUILHERME DE ALMEIDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:07
Decorrido prazo de FORESVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:02
Decorrido prazo de GUILHERME DE ALMEIDA em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 03:17
Publicado Intimação de pauta em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 20:06
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 20:04
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 03:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 20:35
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/02/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 03:19
Publicado Acórdão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO EM JUÍZO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO SUPRIDA – NULIDADE NÃO EVIDENCIADA – INDÍCIOS DE DESVIO DE FINALIDADE E DE CONFUSÃO PATRIMONIAL – PRESENÇA DOS ELEMENTOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL – DECISUM MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O fato de a empresa executada não ter sido formalmente citada no processo não conduz à nulidade da decisão, até porque o seu comparecimento espontâneo ao processo supre a falta do ato citatório, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
A ausência de citação capaz de anular a decisão seria aquela hábil a impedir que dele a parte tivesse ciência ou que pudesse praticar a ampla defesa e o contraditório, o que não é o caso dos autos.
Se a executada não juntou qualquer documento para elidir as robustas alegações da parte suscitante de confusão patrimonial e desvio de finalidade, impor-se a manutenção do decisum que bem deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, tornando-a definitiva com efeitos nos processos em apenso. -
17/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 17:49
Conhecido o recurso de ELAINE APARECIDA ALVAREZ DE SOUZA - CPF: *35.***.*94-58 (TERCEIRO INTERESSADO) e não-provido
-
16/02/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/02/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/02/2024 21:02
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2024 20:56
Desentranhado o documento
-
10/02/2024 20:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/02/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/02/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/02/2024 20:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 22:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 21:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/01/2024 02:54
Decorrido prazo de GUILHERME DE ALMEIDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:54
Decorrido prazo de FORESVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 21:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2024 04:08
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
16/01/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FORESVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 21:07
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Com isso, por não vislumbrar razões para a concessão da pleiteada suspensividade, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Oficie-se o Juízo a quo acerca do teor desta decisão e requisitem-se informações acerca do cumprimento da obrigação estabelecida pelo art. 1.018, § 2º, do CPC, bem como se foi proferida nova decisão que interfira no processamento deste recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contraminuta, facultando-lhe a juntada de documentação que entender pertinente.
Colha-se o r. parecer da Procuradoria Geral do Justiça.
Advirto, por fim, a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências.
Desembargador DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
03/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 01:06
Publicado Informação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018966-11.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO. -
16/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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