TJMT - 1002813-67.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2025 23:59
-
04/04/2025 02:10
Decorrido prazo de DANISETE CORREIA DA SILVA em 03/04/2025 23:59
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 13:04
Devolvidos os autos
-
17/12/2024 15:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
17/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2024 23:59
-
14/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59
-
13/11/2024 21:39
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
22/10/2024 02:02
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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19/10/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAELA MARCOS FABIAN em 18/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59
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17/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 15:33
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:10
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
15/03/2024 02:20
Decorrido prazo de DANISETE CORREIA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a Contestação foi apresentada no prazo legal, assim, procedo a intimação da parte autora para querendo ofertar Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. É o que me cumpre certificar.
Jaciara-MT, 12 de março de 2024. -
12/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
28/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:25
Decorrido prazo de DANISETE CORREIA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 07:15
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE, nesta data faço intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acera do termo de audiência acostado nao ID. 129713910 e requerer o que de direito. -
21/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 13:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/09/2023 13:35
Recebimento do CEJUSC.
-
21/09/2023 13:35
Audiência de conciliação realizada em/para 21/09/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
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21/09/2023 13:33
Juntada de Termo de audiência
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20/09/2023 13:03
Recebidos os autos.
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20/09/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/09/2023 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 07:18
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jaciara-MT, ficando cadastrada e designada Audiência de Conciliação/Mediação POR VIDEO CONFERÊNCIA, para o dia 21/09/2023 às 13h00.
SEGUE LINK DE ACESSO PARA INGRESSAR NA SALA VIRTUAL (APLICATIVO TEAMS) PARA INGRESSAR, BASTA SOMENTE COPIAR O LINK E COLAR NO NAVEGADOR DE INTERNET.
SEGUE LINK DE ACESSO AO QR CODE DA AUDIÊNCIA PARA A INTIMAÇÃO. -
21/08/2023 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 04:05
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 15:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/08/2023 15:36
Recebimento do CEJUSC.
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17/08/2023 15:35
Audiência de conciliação designada em/para 21/09/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
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17/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1002813-67.2023.8.11.0010 Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c declaratória de revisão de contrato c/c indenização por danos morais proposta por DANISETE CORREIA DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Pois bem.
DO RECEBIMENTO Verifica-se que estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, assim, recebo a inicial.
DA JUSTIÇA GRATUITA Demonstrada a hipossuficiência alegada, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita aos autores, nos termos dos artigos 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e 98 do CPC.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em consonância com o art. 334 do CPC, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, devendo a respectiva Secretaria, designar Sessão de Conciliação/Mediação.
Cite-se a parte ré e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados ou defensores públicos, obrigatoriamente.
Consigne-se nos mandados destinados as partes que o não comparecimento injustificado será considerado como ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA e será sancionado com MULTA de até 2% (dois por cento) do valor da causa, nos termos do § 8° do art. 334, do CPC.
Consigne-se ainda no mandado destinado à parte ré da faculdade prevista § 5° do art. 334 do CPC.
Restando infrutífera a conciliação ou, não havendo a referida solenidade, a peça contestatória deverá observar o prazo do art. 335 do CPC, o qual independe de nova intimação.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, 16 de agosto de 2023.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
16/08/2023 17:42
Recebidos os autos.
-
16/08/2023 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a DANISETE CORREIA DA SILVA - CPF: *56.***.*61-00 (AUTOR).
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16/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2023 16:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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