TJMT - 1005115-78.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2024 00:57
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO ARQUIVAMENTO AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CUSTAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTONIO FABIO MARQUEZINI PROCESSO n. 1005115-78.2023.8.11.0007 Valor da causa: R$ 9.624,65 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL POLO ATIVO: AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POLO PASSIVO: MATRIZ TRANSPORTES LTDA, CNPJ 41.***.***/0003-68.
FINALIDADE: A presente certidão tem por finalidade INTIMAR O POLO PASSIVO para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme os valores discriminados abaixo, SOB PENA DE LEVAR A PROTESTO OU DÍVIDA ATIVA, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Para a emissão da guia deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘”SERVIÇOS – GUIAS – EMITIR GUIA – custas finais/remanescentes”, preencher o número único do processo, buscar, próximo, OK, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar/juntar a comprovação de pagamento nos autos.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas Processuais..................................................R$ 471,31 Taxa Judiciária..........................................................R$ 232,18 Total ........................................................................R$ 703,49 ALTA FLORESTA, 26 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
26/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 03:19
Recebidos os autos
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02/01/2024 03:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/12/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
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02/12/2023 18:02
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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02/12/2023 18:02
Decorrido prazo de AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR em 01/12/2023 23:59.
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15/11/2023 00:43
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:43
Decorrido prazo de AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR em 14/11/2023 23:59.
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21/10/2023 04:37
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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21/10/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1005115-78.2023.8.11.0007.
EXEQUENTE: AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR EXECUTADO: MATRIZ TRANSPORTES LTDA
Vistos.
Foi proferida sentença de extinção da execução.
Após, a parte exequente opôs embargos de declaração, alegando, em síntese, omissão na sentença de ID. 130086031, devendo ser afastada a condenação em honorários. É o relatório.
Decido.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos foram interpostos dentro do prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 1.023, do Novo Código de Processo Civil, pelo que, deles conheço.
Inicialmente, imperioso relembrar o alcance dos embargos de declaração e, por entender necessário para a elucidação da matéria, passo a destacar alguns aspectos doutrinários sobre o tema.
No “Curso Avançado de Processo Civil” (Vol. 1, 3ª ed., Revista dos Tribunais, São Paulo), obra coordenada por Luiz Rodrigues Wambier, ao tratar dos embargos, assim preleciona: “(...) O objetivo dos embargos de declaração é a revelação do verdadeiro sentido da decisão.” Já o Prof.
José Frederico Marques, em “Instituições de Direito Processual Civil” (Vol.
IV, 1ª ed. atualizada, Millennium Editora, Campinas-SP, p. 236), ensina que: “(...) Pressuposto dos embargos de declaração é que a sentença ou acórdão contenha obscuridade, omissão ou pontos contraditórios que causem gravame ao recorrente.” Pois bem, após atenta leitura ao recurso oposto pela parte embargante, ora executado, verifico que assiste razão, considerando que os honorários advocatícios já foram pactuados e pagos administrativamente.
Desta forma, CONHEÇO os embargos, uma vez que tempestivos e ACOLHO-OS, com fulcro no artigo 1.022, inciso I, do CPC, para o fim de promover a retificação da sentença de ID. 130086031, passando a constar a seguinte redação:
Vistos. (...) CONDENO a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, considerando que já foram pactuados e pagos administrativamente. (...) No mais, MANTENHO as outras determinações proferidas no ID. 130086031 integralmente.
Alta Floresta/MT, (data e assinatura digital).
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
18/10/2023 20:28
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 20:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/10/2023 14:09
Conclusos para decisão
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16/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 06:36
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada quitou o débito, conforme informado pelo exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do crédito exequendo.
Depositados os honorários advocatícios, desde já determino seja expedido alvará para levantamento.
Caso haja penhora ou arresto nos autos, desde já determino seus cancelamentos.
Preclusas as vias recursais, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença e, nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo.
Alta Floresta/MT, (data e assinatura digital).
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito SEDE DO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA E INFORMAÇÕES: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 - TELEFONE: (65) 35123600 -
02/10/2023 21:43
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 21:43
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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24/08/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1005115-78.2023.8.11.0007 AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR MATRIZ TRANSPORTES LTDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para manifestação nos presentes autos acerca da petição ID 125615629 e documento ID 125931010, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 22 de agosto de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
22/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos
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13/08/2023 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2023 08:50
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 22:13
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 17:17
Expedição de Mandado
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20/06/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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