TJMT - 1006409-51.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 03:23
Recebidos os autos
-
23/12/2023 03:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/11/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 13:41
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
21/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEROBAL em 25/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 05:36
Decorrido prazo de ALZIRO VARGAS PACHECO em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 07:38
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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10/08/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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09/08/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 14:11
Expedição de Mandado
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo n. 1006409-51.2023.8.11.0045 DEPRECANTE: PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPRECADO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO 1 – Atendidos os requisitos formais do artigo 260 do Código de Processo Civil, CUMPRA-SE a presente Carta Precatória, observando-se as formalidades e exigências legais, servindo esta de mandado. 2 – Caso haja documentação faltante ou pendência de diligências a serem custeadas pela parte interessada, INFORME-SE ao Juízo deprecante por meio eletrônico visando a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução. 3 – Após o cumprimento e ausentes custas pendentes (artigo 268 do CPC), DEVOLVA-SE procedendo-se as baixas de praxe. 4 – Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura no sistema PJE.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito 1 2.7.2 – Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem o devido recolhimento das custas judiciais, o Diretor do Foro devolverá a carta precatória ao Juízo de origem, constando no ofício o motivo da devolução e o valor das custas devidas para o caso de novo encaminhamento. -
05/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2023 08:55
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
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04/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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28/07/2023 15:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/07/2023 15:44
Distribuído por sorteio
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28/07/2023 15:42
Alterado o assunto processual
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28/07/2023 15:38
Alterado o assunto processual
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28/07/2023 15:27
Alterado o assunto processual
-
28/07/2023 15:10
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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