TJMT - 1003028-49.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 07/07/2025 23:59
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28/06/2025 02:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 27/06/2025 23:59
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12/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:47
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos
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02/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos
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02/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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02/06/2025 12:54
Recebimento do CEJUSC.
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30/05/2025 16:35
Audiência do art. 334 CPC realizada para 30/05/2025 16:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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30/05/2025 16:34
Juntada de Termo de audiência
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30/05/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 06:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 12/05/2025 23:59
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13/05/2025 06:13
Decorrido prazo de FARMACIA MINI PRECO LTDA em 12/05/2025 23:59
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 05/05/2025 23:59
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de FARMACIA MINI PRECO LTDA em 05/05/2025 23:59
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de FARMACIA MINI PRECO LTDA em 05/05/2025 23:59
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24/04/2025 03:58
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
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22/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
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22/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:24
Audiência do art. 334 CPC designada para 30/05/2025 16:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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15/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:22
Recebidos os autos.
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15/04/2025 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 13:25
Expedição de Mandado
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14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 13/03/2025 23:59
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13/03/2025 21:32
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 07:01
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos
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14/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/02/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 16:41
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 22:07
Decorrido prazo de FARMACIA MINI PRECO LTDA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:21
Decorrido prazo de FARMACIA MINI PRECO LTDA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:09
Decorrido prazo de FARMACIA MINI PRECO LTDA em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 04:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 08:06
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DESPACHO Processo: 1003028-49.2023.8.11.0008.
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DE FRONTEIRA DE RO/MT LTDA - SICOOB FRONTEIRAS REQUERIDO: FARMACIA MINI PRECO LTDA
Vistos.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, do CPC).
RECEBO, portanto, a inicial, bem como a emenda e justificativa apresentada, porquanto preenchidos os requisitos do artigo 700, § 2º, inciso I e artigos 319 e 320, ambos do CPC.
Dito isto, DEFIRO de plano a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 dias, para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701).
Conste ainda no mandado, que, nesse prazo, independente de prévia segurança do juízo, a parte ré poderá opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, do CPC).
Havendo oferecimento de embargos pelo réu, manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 702, § 5º, do CPC.
Em não havendo o cumprimento da obrigação ou rejeitados os embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial”, prosseguindo-se a execução em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível (CPC, art. 702, § 8º).
Não cumprida a obrigação no prazo assinalado ou não oferecidos os embargos; ou, havendo oferecimento de embargos e após a manifestação da parte autora; à conclusão.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Barra do Bugres - MT, (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
15/08/2023 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2023 17:59
Expedição de Mandado
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15/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:27
Juntada de Informações
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07/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:17
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2023 14:17
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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