TJMT - 1016618-85.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 04:04
Decorrido prazo de SIMONE A. B. MATOS - CURSOS E DESENVOLVIMENTO HUMANO em 19/08/2025 23:59
-
20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SIMONE A. B. MATOS - CURSOS E DESENVOLVIMENTO HUMANO em 19/08/2025 23:59
-
12/08/2025 07:25
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
10/08/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2025 17:10
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SIMONE A. B. MATOS - CURSOS E DESENVOLVIMENTO HUMANO em 02/07/2025 23:59
-
27/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 04:37
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:52
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/03/2025 18:43
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/03/2025 11:21
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 16:09
Expedição de Mandado
-
07/10/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de SIMONE A. B. MATOS - CURSOS E DESENVOLVIMENTO HUMANO em 03/10/2024 23:59
-
26/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2024 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 16:20
Expedição de Mandado
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:09
Decorrido prazo de SIMONE A. B. MATOS - CURSOS E DESENVOLVIMENTO HUMANO em 29/08/2024 23:59
-
22/08/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 08:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/07/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 14:58
Expedição de Mandado
-
05/06/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 08:09
Decorrido prazo de WALQUIRIA ANASTACIA COSTA em 04/06/2024 23:59
-
29/05/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:59
Devolvidos os autos
-
21/05/2024 15:59
Processo Reativado
-
21/05/2024 15:59
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
21/05/2024 15:59
Juntada de manifestação
-
21/05/2024 15:59
Juntada de acórdão
-
21/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:59
Juntada de manifestação
-
21/05/2024 15:59
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
21/05/2024 15:59
Juntada de intimação de pauta
-
21/05/2024 15:59
Juntada de intimação de pauta
-
21/05/2024 15:59
Juntada de manifestação
-
21/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:59
Juntada de contrarrazões
-
21/05/2024 15:59
Juntada de intimação
-
21/05/2024 15:59
Juntada de intimação
-
21/05/2024 15:59
Juntada de intimação
-
21/05/2024 15:59
Juntada de despacho
-
21/05/2024 15:59
Juntada de despacho
-
08/11/2023 11:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/11/2023 17:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Processo: 1016618-85.2021.8.11.0001 Requerente: SIMONE A.
B.
MATOS - CURSOS E DESENVOLVIMENTO HUMANO Requerido: WALQUIRIA ANASTACIA COSTA Vistos etc.
Lucubrando os autos, observo que a parte recorrente não aportou documentos aptos a comprovar a hipossuficiência financeira alegada.
Não obstante haja a presunção de veracidade (§ 3º, art. 99, CPC), ostenta caráter relativo (juris tantum), sendo reconhecido ao magistrado aquilatá-la no cotejo do conjunto dos autos, em intelecção ao inciso LXXIV, artigo 5º, da Constituição Federal e artigo 98 do Código de Processo Civil.
Estatui o Enunciado 116/FONAJE que: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP)”.
Por sua vez, ainda, julgados da Turma Recursal deste Estado: MANDADO DE SEGURANÇA – DESERÇÃO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE POSTULANTE – FATO JURÍDICO JUSTIFICADOR DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO LEGAL – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INC.
LXXIV DO ART. 5º DA CF – ORDEM DENEGADA.
A Constituição Federal, cuja norma legal é hierarquicamente superior à Lei nº 1.060/50, em seu art. 5º, inciso LXXIV, diz que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. (N.U 1000265-89.2019.8.11.9005, TURMA RECURSAL CÍVEL, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Turma Recursal Única, Julgado em 13/02/2020, Publicado no DJE 14/02/2020).
Grifei MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO JUDICIAL.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA.
SEGURANÇA DENEGADA.
O benefício da justiça gratuita é concedido a todos aqueles que comprovarem a situação de hipossuficiência, nos termos do artigo 5º, LXXXIV, da Constituição Federal.
Não havendo comprovação, seja nos autos principais, seja no âmbito do presente Writ, imperiosa a denegação da segurança. (N.U 1000294-42.2019.8.11.9005, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Turma Recursal Única, Julgado em 13/03/2020, Publicado no DJE 17/03/2020).
Grifei MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. (N.U 1000086-58.2019.8.11.9005, TURMA RECURSAL CÍVEL, GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, Turma Recursal Única, Julgado em 21/11/2019, Publicado no DJE 22/11/2019).
Grifei Posto isto, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: § comprove o preenchimento dos pressupostos ao benefício pleiteado mediante a juntada de documentos hábeis (como exemplo CTPS, comprovante de renda, entre outros) ou; § proceda ao recolhimento do preparo recursal com a respectiva apresentação nos autos, sob pena de não recebimento do recurso, em dicção ao artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquive-se o presente feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
25/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 16:51
Decisão interlocutória
-
25/10/2023 04:30
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 Processo nº 1016618-85.2021.8.11.0001 C E R T I D Ã O Certifico que o Recurso Inominado é TEMPESTIVO e há pedido de justiça gratuita.
Intimo a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(rem) as Contrarrazões no prazo legal.
CUIABÁ, 23 de outubro de 2023.
Assinado eletronicamente por: NEIDE DA SILVA NEGRAO 23/10/2023 14:14:04 -
23/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:13
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 15:43
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
18/08/2023 05:06
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 Processo nº 1016618-85.2021.8.11.0001 C E R T I D Ã O Intimo o executado para no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da condenação.
O não pagamento ocasionará bloqueio e incidência da multa de 10%, (ART.523) e 20% (ART 774) DO CPC.
CUIABÁ, 16 de agosto de 2023.
Assinado eletronicamente por: DINA CALIXTO DE LIMA 16/08/2023 16:05:37 -
16/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 17:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/05/2023 17:50
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 14:14
Decorrido prazo de WALQUIRIA ANASTACIA COSTA em 19/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 14:15
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
05/07/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
02/07/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:15
Decorrido prazo de WALQUIRIA ANASTACIA COSTA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:15
Decorrido prazo de SIMONE A. B. MATOS - CURSOS E DESENVOLVIMENTO HUMANO em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:15
Decorrido prazo de SIMONE A. B. MATOS - CURSOS E DESENVOLVIMENTO HUMANO em 02/05/2022 23:59.
-
04/04/2022 03:55
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
02/04/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:21
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2022 16:21
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2022 17:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/12/2021 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 23:21
Recebimento do CEJUSC.
-
08/12/2021 23:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
08/12/2021 23:21
Conclusos para julgamento
-
08/12/2021 23:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 17:00
Audiência de Conciliação realizada em 07/12/2021 17:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/12/2021 17:02
Recebidos os autos.
-
06/12/2021 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/10/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:32
Audiência Conciliação juizado designada para 07/12/2021 16:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/09/2021 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2021 18:44
Recebimento do CEJUSC.
-
19/08/2021 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
19/08/2021 18:43
Audiência do art. 334 CPC.
-
19/08/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 16:50
Audiência de Conciliação realizada em 19/08/2021 16:50 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/08/2021 14:54
Recebidos os autos.
-
18/08/2021 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/04/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 21:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 21:44
Audiência Conciliação juizado designada para 19/08/2021 16:35 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/04/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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