TJMT - 1006488-47.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 17:52
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ELENIR APARECIDA PINTO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de HELENA APARECIDA NASCIMENTO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA PINTO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE CASTRO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/03/2024 05:33
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:27
Decorrido prazo de ELENIR APARECIDA PINTO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:27
Decorrido prazo de HELENA APARECIDA NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:27
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA PINTO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:27
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE CASTRO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:27
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Autora, na figura de seus Advogados, acerca da expedição do(s) mandado(s) objeto da presente demanda, bem como para providenciar seu protocolo, com a documentação necessária e o recolhimento dos emolumentos devidos na Serventia Extrajudicial competente, através do Sistema CEI-ANOREG - https://app.anoregmt.org.br. -
06/03/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 11:30
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
04/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
04/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
29/02/2024 18:16
Juntada de Carta de Adjudicação
-
28/02/2024 00:14
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
28/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1006488-47.2023.8.11.0007 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA proposta por ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em face de ELIANA APARECIDA DE CASTRO, ELESSANDRA APARECIDA PINTO, HELENA APARECIDA NASCIMENTO e ELENIR APARECIDA PINTO todos qualificados nos autos.
Conforme termo de audiência de conciliação (ID 140768589), as partes requisitaram suspensão do presente feito por 05 (cinco) dias para tentativa de acordo.
Ao ID 141695478, a parte autora peticionou nos autos o acordo assinado pelas partes, pedindo homologação. É o breve relatório.
HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, ID 141695483, e DECLARO extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE, conforme acordado, mandado de adjudicação em favor da parte autora sobre o imóvel enunciado na petição inicial (ID 125577765).
Custas e honorários divididos igualmente entre as partes, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do Art. 90, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente. -
26/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 16:05
Homologada a Transação
-
19/02/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1006488-47.2023.8.11.0007
Vistos.
Conforme Termo de Audiência (ID 140768589), com suporte do art. 921, I, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente ação pelo prazo de 05 (cinco) dias.
AGUARDE em arquivo provisório até manifestação da parte interessada, com baixa no relatório estatístico, sem baixa na distribuição.
Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob a pena de remessa dos autos ao arquivo.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente. -
16/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/02/2024 16:13
Recebimento do CEJUSC.
-
07/02/2024 16:07
Juntada de Termo de audiência
-
07/02/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada em/para 07/02/2024 15:40, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
06/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/02/2024 14:21
Recebidos os autos.
-
05/02/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/02/2024 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 00:24
Decorrido prazo de HELENA APARECIDA NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 08:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 21:04
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 05:25
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 02:42
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, art. 35, XV e XVI da CNGC e Provimento nº 15/2020-CGJ, impulsiono estes autos com o fito de intimar as partes, na figura de seus advogados, acerca da designação de audiência conciliatória por videoconferência, a ser realizada pela Plataforma Microsoft Teams, mediante acesso ao endereço eletrônico: DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Conciliação/Mediação Data: 07/02/2024 Hora: 15:40, por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ZmE3MzY2MjEtYjBhYS00ZjA3LWIzYjktYTYzOWJlZWY4NWE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8- ac9a87c7d973%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/equwI Eventual impossibilidade técnica ou de ordem prática para participação na solenidade deverá ser comunicada nos autos previamente à abertura do ato processual, bem como, poderá a parte comparecer pessoalmente na sede da Comarca, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para participar do ato. -
11/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 14:08
Expedição de Mandado
-
11/12/2023 09:31
Audiência de conciliação designada em/para 07/02/2024 15:40, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
09/12/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:51
Audiência de conciliação cancelada em/para 27/11/2023 13:00, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
23/11/2023 02:45
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:45
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 07:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 05:27
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
06/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Autora, na figura de seus Advogados, acerca da expedição do(s) ofício(s) determinado(s) na presente demanda, bem como para providenciar seu protocolo, com a documentação necessária e o recolhimento dos emolumentos devidos na Serventia Extrajudicial competente, através do Sistema CEI-ANOREG - https://app.anoregmt.org.br. -
01/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:23
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 13:18
Expedição de Mandado
-
27/10/2023 11:07
Audiência de conciliação designada em/para 27/11/2023 13:00, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
22/10/2023 12:42
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 05:59
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Com fulcro no art. 35, XVI, da CNGC/MT, impulsiono os autos para intimar a parte autora, na figura de seu patrono, para, em 15 dias, dar integral cumprimento ao impulsionamento sob id 128667968, recolhendo as respectivas guias de diligência eletrônica (por ato a ser realizado), para posterior designação de sessão conciliatória e expedição de mandado de citação.
ELIANA APARECIDA DE CASTRO: telefone: (65) 999717675 ELESSANDRA APARECIDA PINTO: telefone: (65) 981110639 HELENA APARECIDA NASCIMENTO: telefone: (65) 30233772 ELENIR APARECIDA PINTO: telefone: (65) 981245662. -
04/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 04:19
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 07:27
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Autora, na figura de seus Advogados, para que proceda ao recolhimento das custas do Sr.
Oficial de Justiça, mediante emissão de Guia de Diligência Eletrônica disponível no site arrecadacao.tjmt.jus.br, conforme disposições do Provimento 07/2017-CGJ, apresentando comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 18:32
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:52
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1006488-47.2023.8.11.0007
Vistos. 1-Diante das alegações da parte autora, DEFIRO o parcelamento das custas processuais e taxas judiciais, que deverão ser recolhidas em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas (limite estabelecido pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC), devidamente COMPROVADAS nos autos, devendo-se ser efetuada a primeira no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação do causídico da presente decisão, nos termos do art. 468, § 6º e 7º, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC. 2-COMUNIQUE-SE a Secretaria de Vara, na forma apontada no Ofício Circular nº 04/2018/GAB/J-Aux, o Departamento de Controle e Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso acerca do deferimento de parcelamento das custas na ação em questão. 3-Em igual prazo, EMENDE A INICIAL: a) a) indique a parte autora seu endereço eletrônico, bem como o WhatsApp da parte requerida e/ou endereço eletrônico, sob pena de indeferimento do juízo 100% digital. b) b) considerando-se que à época do contrato de compra e venda o autor era casado com a Sra MARCIA FERNANDES DE CARVALHO, cf. se vê junto à certidão de casamento sob o Id n. 125577771 - Pág. 1 e contrato de compra e venda sob o Id n. 125577777 - Pág. 1, proceda a inclusão desta no polo ativo da demanda, com a devida qualificação, eis que trata-se de litisconsorte ativo necessário.
A propósito: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - ADQUIRENTES CASADOS - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - EXCLUSÃO DE UM - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO BILATERAL - NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - RECONVENÇÃO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - ARRAS - RETENÇÃO. 1- A ação de adjudicação compulsória versa sobre direito real imobiliário, exigindo a presença de ambos os cônjuges adquirentes no polo ativo, devendo o juiz decidir a lide de modo uniforme para eles - litisconsórcio necessário. 2- Nos contratos bilaterais, uma obrigação somente pode ser exigida após o cumprimento da contraprestação correspondente - exceção de contrato não cumprido - art. 476, do Código Civil. 3- A parte lesada pela inexecução pode pedir a resolução do contrato, sendo-lhe permitido reter as arras ou sinal da parte inadimplente - art. 418 e 475 do Código Civil. (TJ-MG - AC: XXXXX82619179001 Ipatinga, Relator: Claret de Moraes, Data de Julgamento: 16/02/2017, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/02/2017) 4-Transcorrido o prazo acima concedido, CERTIFIQUE-SE o necessário e façam-se os autos conclusos.
JANAÍNA RBEUCCI DEZANETTI Juíza de Direito Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
14/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 16:43
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2023 16:34
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/08/2023 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005710-22.2013.8.11.0015
Laudir Martins Carneiro
Wilson Ou Vilson de Tal
Advogado: Klaus Henrique dos Santos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/09/2024 16:08
Processo nº 0005710-22.2013.8.11.0015
Laudir Martins Carneiro
Wilson Adelmo dos Santos Monte
Advogado: Klaus Henrique dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/04/2013 00:00
Processo nº 0028358-70.2017.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jonas Teganhe dos Santos
Advogado: Rodrigo Batista da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/08/2017 00:00
Processo nº 1019269-77.2023.8.11.0015
Loteadora Assai S/S LTDA
Vanessa Sousa Barbosa
Advogado: Carlos Rafael Menegazo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/07/2023 14:20
Processo nº 1003134-03.2021.8.11.0001
Antonio Carlos Gregorio da Guia
Vivo S.A.
Advogado: Thiago Santana Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2021 16:23