TJMT - 1005254-19.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/08/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 15:16
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:11
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA ALMEIDA em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:11
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/07/2024 23:59
-
29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 17:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:11
Processo Reativado
-
20/07/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:55
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 01:09
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 27/06/2024 23:59
-
14/06/2024 15:08
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 18:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/06/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 01:09
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 03/06/2024 23:59
-
29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:16
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA ALMEIDA em 21/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
17/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 01:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/04/2024 23:59
-
15/04/2024 01:22
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 17:19
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA ALMEIDA em 09/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 04:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1005254-19.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: VIVO S.A.
EXECUTADO: JANAINA DA SILVA ALMEIDA VISTOS, DEFIRO o pedido de penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC e aplico os seguintes comandos: 1) Sendo a diligência positiva, intime-se a parte executada, para que, querendo, apresente impugnação/embargos no prazo legal, salientando que eventuais valores serão automaticamente transferidos para a Conta Única; Ficam as partes devidamente advertidas de que, havendo celebração de acordo durante o período da repetição programada (SISBAJUD/MAKO), eventuais valores bloqueados, cuja destinação não conste expressamente no termo do acordo, serão devolvidos à parte devedora. 2) Sendo a diligência parcialmente positiva, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito; 3) Sendo a diligência negativa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95).
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, procedo, na sequência, a busca de bens pelo Sistema RENAJUD e INFOJUD, conforme extrato anexo.
O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD e/ou pelo RENAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
15/12/2023 08:40
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 09:00
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/11/2023 08:45
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
27/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 01:22
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:05
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:10
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.
JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1005254-19.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.093,56 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: VIVO S.A.
Endereço: TELEMAT CELULAR, AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS 1300, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-901 POLO PASSIVO: Nome: JANAINA DA SILVA ALMEIDA Endereço: RUA DEZESSEIS, 04, RESIDENCIAL COXIPÓ, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-400 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 24 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 22:38
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA ALMEIDA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:35
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA ALMEIDA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:31
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA ALMEIDA em 19/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA PROCESSO n. 1005254-19.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.093,56 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: VIVO S.A.
Endereço: TELEMAT CELULAR, AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS 1300, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-901 POLO PASSIVO: Nome: JANAINA DA SILVA ALMEIDA Endereço: RUA DEZESSEIS, 04, RESIDENCIAL COXIPÓ, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-400 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 2.018,70 (dois mil e dezoito reais e setenta centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC).
CUIABÁ, 23 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 16:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/05/2023 16:28
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
18/08/2021 21:08
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2021 21:08
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
18/08/2021 21:08
Transitado em Julgado em 11/08/2021
-
11/08/2021 09:32
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 09:32
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA ALMEIDA em 10/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 12:45
Publicado Sentença em 27/07/2021.
-
27/07/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 18:55
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2021 18:55
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2021 10:51
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 16:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/03/2021 03:47
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 20:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 13:50
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
26/02/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
23/02/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 18:53
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 19/03/2021 08:45 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
12/02/2021 02:12
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
12/02/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 18:51
Audiência Conciliação juizado designada para 24/03/2021 14:45 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
09/02/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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