TJMT - 1028662-36.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 16:49
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 16:49
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 02:13
Decorrido prazo de GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/03/2025 23:59
-
28/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 02:37
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 02:37
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 16:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/02/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 03:08
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/11/2024 23:59
-
01/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 18:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:13
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:10
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/09/2024 23:59
-
26/08/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 14:00
Expedição de Mandado
-
21/08/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 17:34
Expedição de Mandado
-
15/08/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:08
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 17:58
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
13/08/2024 17:58
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:02
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 01:27
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 02:02
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 20:39
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:56
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 (TRINTA) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES PROCESSO n. 1028662-36.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.015,00 ESPÉCIE: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]->EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: Nome: ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA POLO PASSIVO: Nome: GREYCE PARANHOS DE ALMEIDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para cumprimento da obrigação, de acordo com os cálculos de id. 102676723, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) – §1º, art. 523, CPC, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.200,54 (mil e duzentos reais e cinquenta e quatro centavos).
DECISÃO/DESPACHO:
Vistos.
Trata-se de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
Portanto, promovam-se as devidas anotações, devendo constar no polo ativo da demanda GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA e no polo passivo da lide GREYCE PARANHOS DE ALMEIDA.
Intime-se a devedora GREYCE PARANHOS DE ALMEIDA, através de edital (art. 513, § 2º, inciso IV, CPC), para cumprimento da obrigação, de acordo com os cálculos de id. 102676723, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) – §1º, art. 523, CPC.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação, à luz do disposto no art. 525, caput, do CPC.
Para o caso de não pagamento voluntário pela parte devedora, no prazo legal, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido nesta fase de cumprimento de sentença (§1º, art. 523, CPC).
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte requerida, intime-se a parte autora para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde do feito, salientando desde já que deverá aportar aos autos planilha atualizada do débito exequendo.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ADRIELLY RODRIGUES BRANDAO, digitei.
VÁRZEA GRANDE, data registrada pelo sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
07/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 14:13
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 11:14
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 10:31
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Considerando-se que se encontram presentes os requisitos do art. 98 do CPC/2015, defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se. À vista de que o embargante deixou de postular o efeito suspensivo, RECEBO os embargos à execução, na forma do art. 914 e 919 do CPC, pelo que determino que se ouça o embargado no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me, em seguida, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
14/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 18:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/08/2023 18:44
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/05/2022 17:57
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:51
Transitado em Julgado em 05/04/2022
-
05/04/2022 17:29
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 05:34
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
12/03/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
11/03/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 05:30
Decorrido prazo de ACOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 09:49
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 01:18
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/09/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2021 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/09/2021 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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