TJMT - 1002003-98.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/03/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:43
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 05:07
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
10/03/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1002003-98.2023.8.11.0008.
AUTOR(A): MANOEL MESSIAS SANTANA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Trata-se AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por MANOEL MESSIAS SANTANA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) qualificados nos autos em epígrafe.
Analisando detidamente os autos, percebe-se que a parte autora apesar de devidamente intimada, deixou de comparecer a perícia designada (ID n. 136453420).
Vieram-me os autos conclusos. É breve o relatório.
Fundamento e Decido.
De início, registre-se que designada à data para que o requerente se submetesse a perícia médica, este deixou de comparecer, posteriormente, sob a justificativa de que se encontra preso em razão de cumprimento de pena por condenação criminal.
Como se vê uma das causas de extinção do processo é a ausência de diligência cadente a parte, in casu, a submissão de avaliação médica necessária, que, mesmo em face da alegada impossibilidade não pode ser transferida a terceiros.
Dessa forma, a legislação processual civil em vigor é clara ao disciplinar os modos de extinção do processo sem resolução do mérito, e, dentre eles, encontra-se precisamente prevista no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil, a hipótese que regula a extinção do feito quando não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Pelo que se colhe dos autos, o embargante não promoveu o regular andamento processual, fato que impõe a extinção do processo nos termos do art. 485, III, do Estatuto Processual Civil.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Isento de Custas.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Barra do Bugres-MT, 01 de março de 2024.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito -
04/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 17:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/02/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 08:48
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:48
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
09/12/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), Proceder à intimação da advogada da parte autora para manifestar-se acerca da informação do não comparecimento do MANOEL MESSIAS SANTANA DOS SANTOS, na pericia agendado para o dia 05/12/2023, no prazo legal. -
07/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 06:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 06:09
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 06:08
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar as partes acerca da DECISÃO no ID nº 128859689, bem como da perícia médica designada, conforme informação/aceite do perito juntado nos autos.
A perícia será realizada no Centro Oftalmológico Pantanal.
Av.
Hitler Sansão.
Bairro jardim boa Esperança, n 1155. 1º andar, anexo a Doyon.
Cep: 78390-000.
Barra do Bugres-MT., aos dias 05 de Dezembro de 2023 a partir das 08h00min.
Ressaltamos que os periciados tomem os devidos cuidados em relação à COVID-19.
Caso tenha exames para avaliação do médico perito, por favor, levar para análise. -
23/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:19
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 14:31
Decisão interlocutória
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12/09/2023 17:28
Conclusos para decisão
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11/09/2023 15:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/08/2023 08:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS) Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito para intimar a requerente para apresentar a impugnação à contestação no prazo legal. -
17/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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08/06/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 16:00
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2023 14:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/05/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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