TJMT - 1009430-93.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 02:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/03/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 01:32
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 01:32
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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11/03/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:58
Juntada de Petição de alvará
-
11/03/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 15:24
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ALLYSSON FERNANDO NERES BARBOSA em 24/02/2025 23:59
-
17/02/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ANDRE IUDY MIAKI SCHULA - EPP em 22/01/2025 23:59
-
21/01/2025 01:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
13/01/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 16:23
Expedição de Mandado
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21/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:26
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE IUDY MIAKI SCHULA - EPP em 12/11/2024 23:59
-
09/11/2024 00:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
09/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 16:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 14:28
Expedição de Mandado
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29/11/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 18:46
Decisão interlocutória
-
25/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2023 06:08
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
11/08/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1009430-93.2022.8.11.0037.
EXEQUENTE: ANDRE IUDY MIAKI SCHULA - EPP EXECUTADO: ALLYSSON FERNANDO NERES BARBOSA Vistos, Procedi a tentativa de penhora on line via SISBAJUD, nos moldes do artigo 835, inciso I, do CPC, o que restou frustrado, pois não há respostas positivas, conforme ordem e resposta em anexo.
Na oportunidade, consubstanciado nos princípios da efetividade e celeridade processuais, procedi, de ofício, buscas aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD visando à localização de bens em nome da parte devedora, conforme extratos que seguem.
Assim, abro prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente indique OBJETIVAMENTE bens à penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Primavera do Leste/MT, 08 de agosto de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
08/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 18:36
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 02:35
Decorrido prazo de ALLYSSON FERNANDO NERES BARBOSA em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:06
Expedição de Mandado
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24/03/2023 04:35
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/02/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2023 00:52
Decorrido prazo de ANDRE IUDY MIAKI SCHULA - EPP em 31/01/2023 23:59.
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01/12/2022 01:58
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2022 00:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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