TJMT - 1003882-67.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 14:02
Baixa Definitiva
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09/10/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 14:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/10/2023 14:02
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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05/10/2023 08:59
Decorrido prazo de MATO GROSSO IND. E COM. DE FIOS, TECIDOS E ARTEFATOS TEXTEIS S/A em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:59
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:00
Publicado Acórdão em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO – MASSA FALIDA – ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO TÍTULO - EXTINÇÃO DO FEITO – VIABILIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA FALÊNCIA MESMO ESTANDO O TÍTULO PRESCRITO – NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DA HABILITAÇÃO – AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.
Ainda que esteja o título prescrito, tal fato não impede que haja a habilitação do crédito na falência, desde que demonstrada a origem e a existência do crédito, eis que a prescrição apenas impede a execução do título.
Diante disso, julga-se necessária a análise meritória da Habilitação de Crédito pelo Juízo monocrático. -
11/09/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos
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07/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:03
Decorrido prazo de MATO GROSSO IND. E COM. DE FIOS, TECIDOS E ARTEFATOS TEXTEIS S/A em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:47
Conhecido o recurso de BANCO SOFISA SA - CNPJ: 60.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e provido em parte
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06/09/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 01:01
Publicado Intimação de pauta em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Setembro de 2023 a 07 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2023 18:06
Recebidos os autos
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09/03/2023 18:06
Juntada de comunicação entre instâncias
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09/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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09/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:36
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 00:25
Publicado Informação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 11:42
Conclusos para decisão
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02/03/2023 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/03/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
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02/03/2023 05:48
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 05:47
Juntada de Certidão
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01/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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