TJMT - 1024033-45.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 16:31 Juntada de Certidão 
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                                            07/01/2025 02:07 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2025 02:07 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            07/11/2024 10:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/11/2024 10:44 Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM 
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                                            20/08/2024 17:30 Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para ANDRADINA - SP 
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                                            20/08/2024 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 18:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 02:09 Decorrido prazo de FIORAVANTE & MODULO DOS SANTOS LTDA em 03/07/2024 23:59 
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                                            26/06/2024 01:03 Publicado Intimação em 26/06/2024. 
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                                            26/06/2024 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            24/06/2024 11:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/02/2024 11:22 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/02/2024 00:33 Decorrido prazo de FIORAVANTE & MODULO DOS SANTOS LTDA em 22/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 03:21 Publicado Intimação em 15/02/2024. 
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                                            15/02/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024 
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                                            14/02/2024 00:00 Intimação Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 140343162.
 
 OBSERVAÇÃO: Os Juízes deverão devolver as cartas precatórias em que o advogado da parte interessada, apesar de intimado diretamente pelo juízo deprecado para manifestação e/ou providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e/ou outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.), permanecer inerte por mais de 30 (trinta) dias. – Art. 169 da CNGC
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                                            12/02/2024 23:02 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/02/2024 19:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/02/2024 19:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/02/2024 12:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            31/01/2024 19:55 Expedição de Mandado 
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                                            10/11/2023 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 01:12 Publicado Intimação em 06/11/2023. 
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                                            02/11/2023 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            01/11/2023 00:00 Intimação Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
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                                            31/10/2023 13:23 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/09/2023 07:58 Publicado Despacho em 19/09/2023. 
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                                            19/09/2023 07:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 
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                                            18/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1024033-45.2023.8.11.0003 Ação: Carta Precatória Cível Juízo Deprecante: Andradina/SP.
 
 Autora: Fioravante & Módulo dos Santos Ltda.
 
 Ré: Mariane Piva Sanchez Eireli.
 
 Vistos, etc.
 
 FIORAVANTE & MÓDULO DOS SANTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Carta Precatória Cível” em desfavor de MARIANE PIVA SANCHEZ EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na presente missiva, vindo-me os autos conclusos.
 
 D E C I D O: Cumpra-se a presente, expedindo-se o necessário.
 
 Caso a secretaria observe a falta de alguma peça imprescindível ao cumprimento integral, que seja solicitada junto ao Juízo Deprecante, com prazo de (30) trinta dias, sob pena de devolução imediata.
 
 Consigne-se que havendo inércia da parte interessada, quanto a adoção de providências necessárias, por prazo superior a (30) trinta dias corridos, autorizo, desde já, a devolução da presente missiva, com fulcro no art.169 da CNGC deste Egrégio Tribunal de Justiça.
 
 Uma vez cumprida, devolva-se à origem, com nossas homenagens.
 
 Expeça-se o necessário, mediante as cautelas de estilo.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Rondonópolis-MT, 13 de setembro de 2.023.
 
 Dr.
 
 Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
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                                            16/09/2023 18:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/09/2023 18:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2023 09:39 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2023 04:26 Decorrido prazo de FIORAVANTE & MODULO DOS SANTOS LTDA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 10:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/08/2023 11:04 Publicado Despacho em 16/08/2023. 
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                                            16/08/2023 11:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1024033-45.2023.8.11.0003 Ação: Carta Precatória Cível Juízo Deprecante: Andradina/SP.
 
 Autora: Fioravante & Módulo dos Santos Ltda Ré: Mariane Piva Sanchez Eireli.
 
 Vistos, etc.
 
 FIORAVANTE & MÓDULO DOS SANTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Carta Precatória Cível” em desfavor de MARIANE PIVA SANCHEZ EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na presente missiva, vindo-me os autos conclusos.
 
 D E C I D O: Intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial da presente Carta Precatória, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de devolução sem cumprimento: a) carreando aos autos cópia da petição que requerera a expedição da presente carta precatória, bem como, a cópia da decisão do processo nº1006765-63.2021.8.26.0024, a qual deferira a expedição desta, nos termos do art.260, inciso II, e art.320, ambos do Código de Processo Civil; b) recolhendo as custas e taxas judiciárias, bem como, comprovando seu recolhimento nos autos, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, art.168, §2º da C.N.G.C. - TJMT e §2º do art.2º do Provimento nº22/2016-CGJ.
 
 Oficie-se o juízo deprecante.
 
 Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Rondonópolis-MT, 10 de agosto de 2.023.
 
 Dr.
 
 Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
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                                            14/08/2023 17:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/08/2023 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2023 17:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/08/2023 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2023 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2023 17:57 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2023 17:57 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2023 17:57 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2023 17:57 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2023 17:38 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 
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                                            10/08/2023 12:00 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            10/08/2023 12:00 Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            10/08/2023 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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