TJMT - 1003633-54.2016.8.11.0003
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 02:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
01/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 15:26
Processo correicionado
-
28/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:27
Processo em correição
-
21/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 23:17
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/11/2024 23:59
-
30/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:02
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 29/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:51
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 22:36
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 22:36
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 14:52
Processo correicionado
-
23/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:43
Processo em correição
-
17/06/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 17:12
Decorrido prazo de CHRISTIANE ALVES ALVARENGA em 17/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 17:12
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:58
Decorrido prazo de GUSTAVO NYGAARD em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:09
Decorrido prazo de GUSTAVO NYGAARD em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:09
Decorrido prazo de VINICIUS JUCÁ ALVES em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
01/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
01/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
01/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
30/09/2023 01:39
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
30/09/2023 01:39
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 18:25
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:34
Juntada de Alvará
-
14/09/2023 06:50
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:00
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:00
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 04/09/2023 23:59.
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24/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:11
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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12/08/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:02
Conclusos para decisão
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30/03/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 02:25
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2023 23:59.
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09/03/2023 01:54
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:12
Conclusos para decisão
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10/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:34
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:50
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
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11/11/2022 02:36
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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11/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1003633-54.2016.8.11.0003.
EMBARGANTE: RUMO MALHA NORTE S.A EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de embargos à execução.
Considerando-se a manifestação da Fazenda Pública, oportunizo o prazo de 20 (vinte) dias para o perito se manifestar e, após, conclusos.
Em caso semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO – FASE DE CONHECIMENTO.
PERÍCIA CONTÁBIL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
REDUÇÃO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO INTIMANDO O PERITO PARA SE MANIFESTAR, E AINDA A NOMEAÇÃO DE OUTRO EXPERT.
DECISÃO CASSADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Sendo os honorários periciais considerados elevados, deve o Juízo oportunizar sua redução, ou nomear outro expert para o encargo que se digne a realizar a perícia por preço mais módico. (TJPR - 16ª C.Cível - 0037557-73.2018.8.16.0000 - Colorado - Rel.: Paulo Cezar Bellio - J. 12.12.2018) 2.
Os honorários periciais devem ser fixados de forma a remunerar justa e adequadamente o trabalho do profissional, de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa, a dificuldade dos quesitos, dentre outros.
A redução só tem cabimento quando a quantia fixada não for condizente com as peculiaridades do caso concreto, tampouco com critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 16ª C.Cível - 0045168-14.2017.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: Luiz Fernando Tomasi Keppen - J. 13.06.2018) (TJPR - 16ª C.Cível - 0008511-05.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Antônio Barry - J. 08.05.2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS - PEDIDO DE REDUÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA SEM MANIFESTAÇÃO DO PERITO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE. - Cabe ao magistrado fixar os honorários periciais levando-se em conta as circunstâncias pertinentes ao caso, além de se considerar o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado para a realização do trabalho, o significado econômico da perícia para as partes, o valor da causa, o objeto do exame e as suas particularidades, considerando também os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. - Diante da discordância da parte com os valores propostos pelo perito, a prudência e a razoabilidade, associadas à praxe forense, recomendam que o magistrado deve ouvir o i. expert acerca da possibilidade de redução de seus honorários antes de homologar tais valores, mormente quando a perícia foi determinada de ofício e a agravada é beneficiária da assistência judiciária.
Precedentes. - Recurso provido.(TJ-MG - AI: 10525130111400001 MG, Relator: Eduardo Andrade, Data de Julgamento: 08/04/2014, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/04/2014) Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
09/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:07
Decorrido prazo de RUMO MALHA NORTE S.A em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 07:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 06:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 05:13
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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28/06/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1003633-54.2016.8.11.0003.
EMBARGANTE: RUMO MALHA NORTE S.A EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Analisando os autos, trata-se de Embargos a Execução Fiscal, cuja execução foi proposta pelo Estado de Mato Grosso, visando cobrar débito superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Pois bem.
Fora publicada a Portaria TJMT/CGJ n. 73 de 15 de junho de 2022, em conformidade com a decisão exarada no expediente CIA n. 0017749-81.2022.8.11.0000, que determina aos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso a remessa ao Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais dos executivos fiscais e seus incidentes processuais identificados a partir da cumulação das seguintes características e circunstâncias: I – execuções fiscais propostas pela Fazenda Pública Estadual com valor da causa igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e II – que estejam em efetiva tramitação, excluídas, por conseguinte, as execuções fiscais em arquivo provisório ou definitivo; e III – não tenham sido objeto de sentença extintiva, seja da relação jurídico-processual, seja da obrigação tributária. §1º Os incidentes processuais e as ações previstas no artigo 286 do CPC/2015 ainda não arquivados, bem como as execuções fiscais reunidas na forma do artigo 28 da Lei n. 6830/80, deverão ser remetidos ao Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais juntamente com a execução fiscal que atenda aos requisitos indicados no caput deste artigo.
Diante disso, conclui-se que o executivo fiscal amolda-se perfeitamente a portaria supracitada, devendo, assim, o presente incidente processual daquele ser remetido nos moldes informados.
Por todo o exposto, proceda-se com a remessa do presente feito para o Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis – MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
24/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:09
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:20
Processo Desarquivado
-
06/08/2021 08:20
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2021 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 11:56
Decorrido prazo de GUSTAVO NYGAARD em 07/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 11:56
Decorrido prazo de VINICIUS JUCÁ ALVES em 07/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 11:56
Decorrido prazo de CHRISTIANE ALVES ALVARENGA em 07/06/2021 23:59.
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03/06/2021 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 07:37
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 27/05/2021 23:59.
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21/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 01:24
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
13/05/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:35
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/03/2021 16:16
Decisão interlocutória
-
18/01/2021 02:49
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 02:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 16:42
Decorrido prazo de DANIEL FREITAS PEREIRA DE FIGUEIREDO em 30/11/2020 23:59.
-
25/11/2020 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 00:22
Publicado Intimação em 23/11/2020.
-
20/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 06:40
Processo Desarquivado
-
02/11/2019 06:40
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2019 06:40
Decorrido prazo de ALL- AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA NORTE S/A em 31/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 07:15
Decorrido prazo de VINICIUS JUCÁ ALVES em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 07:15
Decorrido prazo de CHRISTIANE ALVES ALVARENGA em 16/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 02:03
Publicado Intimação em 09/10/2019.
-
09/10/2019 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 01:20
Publicado Despacho em 09/10/2019.
-
09/10/2019 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2019 11:49
Decorrido prazo de CHRISTIANE ALVES ALVARENGA em 25/01/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 09:55
Decorrido prazo de CHRISTIANE ALVES ALVARENGA em 25/01/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 17:57
Decorrido prazo de CHRISTIANE ALVES ALVARENGA em 22/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 20:31
Decorrido prazo de VINICIUS JUCÁ ALVES em 25/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 20:30
Decorrido prazo de ALL- AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA NORTE S/A em 28/01/2019 23:59:59.
-
09/01/2019 18:01
Publicado Intimação em 19/12/2018.
-
09/01/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
03/01/2019 07:04
Publicado Intimação em 14/12/2018.
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03/01/2019 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 19:31
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/11/2018 14:41
Publicado Intimação em 23/11/2018.
-
23/11/2018 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 17:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 16:22
Decisão interlocutória
-
23/05/2018 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 14:55
Conclusos para julgamento
-
08/05/2018 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 18:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
23/01/2018 07:17
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/01/2018 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2017 01:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2017 01:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2017 01:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2017 09:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2016 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2016 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2016 21:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2016 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2016 19:48
Conclusos para decisão
-
11/10/2016 19:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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