TJMT - 1024473-41.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/07/2025 23:59
-
18/06/2025 03:00
Decorrido prazo de FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA em 17/06/2025 23:59
-
11/06/2025 09:23
Decorrido prazo de FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA em 10/06/2025 23:59
-
10/06/2025 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 17:16
Juntada de Carta de Adjudicação
-
05/06/2025 14:28
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
04/06/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de FLAVIO DA ROSA em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de LENITA SILVA DA ROSA em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA DA ROSA em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA em 02/06/2025 23:59
-
30/05/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 18:02
Juntada de Carta de Adjudicação
-
30/05/2025 13:26
Expedição de Formal de partilha
-
29/05/2025 13:57
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
16/05/2025 22:01
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 09:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 04:33
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 08:55
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 02:09
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA DA ROSA em 22/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:09
Decorrido prazo de FLAVIO DA ROSA em 22/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:09
Decorrido prazo de LENITA SILVA DA ROSA em 22/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:09
Decorrido prazo de FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA em 22/04/2025 23:59
-
27/03/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 19:15
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:16
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA DA ROSA em 12/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:17
Decorrido prazo de LENITA SILVA DA ROSA em 12/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:17
Decorrido prazo de FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA em 12/03/2025 23:59
-
05/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 20:16
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 02:19
Decorrido prazo de LENITA SILVA DA ROSA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA DA ROSA em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:19
Decorrido prazo de FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA em 09/12/2024 23:59
-
07/11/2024 04:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 02:07
Decorrido prazo de FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA em 01/10/2024 23:59
-
10/09/2024 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 02:09
Decorrido prazo de DENIVAN BALEEIRO BONADIO em 29/08/2024 23:59
-
22/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:03
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
16/08/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 23:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 18:05
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/07/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de LENITA SILVA DA ROSA em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA DA ROSA em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA em 20/05/2024 23:59
-
20/05/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 16:18
Expedição de Mandado
-
13/05/2024 01:07
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:33
Expedição de Mandado
-
09/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 05:20
Decorrido prazo de FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA em 14/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 14:37
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
09/03/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
08/03/2024 04:46
Decorrido prazo de FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA em 29/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Promovo a intimação da parte autora para adotar providência efetiva e apta ao prosseguimento regular do feito, tendo decorrido o prazo de suspensão id. 136348805, sob pena de extinção. -
05/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 07:47
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 13:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS IMPULSINO os presentes autos, com fundamento no art. 148, VIII da CNGC INTIMO A PARTE AUTORA, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir. -
24/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2023 11:53
Decorrido prazo de FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Ato Ordinatório Impulsiono os presentes autos para INTIMAR inventariante para que cumpra na íntegra, em quinze dias, a decisão id. 126221590 e) certidão negativa de testamento, nos moldes do art. 2º do Provimento n.º 56/2016-CNJ, em nome da extinta A Guia de Informação e Apuração de ITCD devidamente acompanhada da avaliação administrativa do acervo patrimonial inventariado, com a comprovação do pagamento do tributo poderá ser apresentada nos autos, sem prejuízo de postergá-la para após a homologação da partilha, nos termos do § 2º do art. 662 do CPC. (Precedente: AgInt no AREsp n. 1.703.598/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023). -
25/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 07:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1024473-41.2023.8.11.0003.
Vistos etc., 1.
Presentes os pressupostos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, concedendo à parte requerente as isenções previstas no art. 98, do CPC.
Entretanto, poderá este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados pela parte necessitada. 2.
Nomeio inventariante o Sr.
FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA, independente de compromisso (CPC, art. 660). 3.
Oportunamente, no prazo de 60 dias, o inventariante deverá apresentar os seguintes documentos: a) certidão negativa de débitos da esfera federal, estadual e municipal em nome do falecido, do local de óbito e situação dos bens; b) cópia da certidão de casamento do falecido; c) regularizar a representação processual da viúva meeira, mediante a juntada de procuração outorgando poderes ao causídico constituído nos autos, bem como apresentar declaração de hipossuficiência; d) documento hábil a comprovar a propriedade de eventuais bens registrados em favor do autor da herança, em caso de existência de bens imóveis a matrícula atualizada, conforme preconiza o art. 1.227, do Código Civil e, na hipótese de bens imóveis os respectivos documentos de propriedade; e) certidão negativa de testamento, nos moldes do art. 2º do Provimento n.º 56/2016-CNJ, em nome da extinta.
A Guia de Informação e Apuração de ITCD devidamente acompanhada da avaliação administrativa do acervo patrimonial inventariado, com a comprovação do pagamento do tributo poderá ser apresentada nos autos, sem prejuízo de postergá-la para após a homologação da partilha, nos termos do § 2º do art. 662 do CPC. (Precedente: AgInt no AREsp n. 1.703.598/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023).
Após, renove-se a conclusão. Às providências. (Assinado digitalmente) Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
21/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 22:33
Expedição de Termo de compromisso (Outros)
-
16/08/2023 13:53
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a FULVIO ALEXANDRE SILVA DA ROSA - CPF: *96.***.*45-91 (INVENTARIANTE).
-
15/08/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 01:01
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/08/2023 01:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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