TJMT - 0029504-23.2015.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 02:18
Decorrido prazo de CELSO SOUZA PINHEIRO FERREIRA em 14/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:18
Decorrido prazo de NORBERTO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59
-
04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2025 23:59
-
21/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2024 23:59
-
24/04/2024 01:13
Decorrido prazo de CELSO SOUZA PINHEIRO FERREIRA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:13
Decorrido prazo de NORBERTO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59
-
01/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 05:02
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
29/03/2024 05:02
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de NORBERTO DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:26
Decorrido prazo de NORBERTO DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:02
Decorrido prazo de CELSO SOUZA PINHEIRO FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0029504-23.2015.8.11.0041.
RECONVINTE: NORBERTO DE OLIVEIRA, CELSO SOUZA PINHEIRO FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Da análise dos autos, infere-se que os Embargos foram opostos com a pretensão de efeito infringente.
Assim, no intuito de evitar eventual alegação de nulidade e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer manifestação, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
02/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 15:38
Decisão interlocutória
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de NORBERTO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:23
Decorrido prazo de NORBERTO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:04
Decorrido prazo de NORBERTO DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:08
Decorrido prazo de NORBERTO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:57
Decorrido prazo de NORBERTO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 04:28
Decorrido prazo de CELSO SOUZA PINHEIRO FERREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 04:28
Decorrido prazo de NORBERTO DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:02
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 0029504-23.2015.8.11.0041;: Cível CERTIDÃO DE IMPULSO Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo(a) perito(a) nomeado(a) pelo juízo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º do CPC.
Cuiabá, 4 de setembro de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
05/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0029504-23.2015.8.11.0041.
RECONVINTE: NORBERTO DE OLIVEIRA, CELSO SOUZA PINHEIRO FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento formulada NOBERTO DE OLIVEIRA e OUTROS em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO baseada em sentença transitada em julgado.
Inicialmente, verifico que o incidente processa-se regularmente, tendo sido oportunizado às partes a apresentação de documentos e/ou pareceres elucidativos. (Id. 74959503 – fl. 8).
Destarte, considerando que a Contadoria Judicial não elabora cálculos com grau de complexidade mais elevado, conforme certificado nos autos, bem como que a documentação necessária para elaboração dos cálculos já se encontra nos autos, NOMEIO a empresa MEDIAPE AUDITORIA E PERÍCIA JUDICIAL, com endereço profissional na Avenida Isaac Póvoas n° 586 sala 02, Bairro Centro Norte, Cuiabá-MT, fone (65) 33229858 (65) 99613-8642 e endereço eletrônico [email protected].
O perito deverá desempenhar seu múnus nos termos dos artigos 466 e 473, parágrafo 3º do CPC, independentemente de compromisso.
Com fulcro na Resolução n. 232, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Assim, tendo em conta que “na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais” (STJ, Tema 871), intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito do valor integral referente aos honorários, que deverá ser realizado junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob conta destes autos.
Observados os parâmetros fixados na sentença e respeitadas as teses fixadas nos Temas 810/STF e 905/STJ, entendo suficiente para o esclarecimento da questão controvertida que o Senhor Perito, na forma do artigo 473 do CPC, responda aos seguintes quesitos: 1.
Qual o cargo ocupado pelo requerente? Indicar a carreira e referência. 2.
Qual a data de ingresso do requerente no serviço público? 3.
A Lei Federal n. 8880/94 foi adequadamente aplicada à carreira do requerente? 4.
A carreira do requerente foi reestruturada após a edição da Lei Federal n. 8880/94? Indicar a norma que implementou a reestruturação. 5.
Por ocasião da reestruturação, houve reposição, total ou parcial, da defasagem apurada em razão da aplicação da Lei Federal n. 8880/94? 6.
Existe alguma lei que se refira especificamente à reposição de prejuízos ocorridos na conversão monetária do Cruzeiro Real para URV na carreira da Exequente? Se sim, foi suficiente para cobrir eventual percentual de defasagem? 7.
Há defasagem pendente de incorporação? Se sim, indicar o percentual. 8.
Qual o valor correto dos vencimentos do requerente? Discriminar. 9.
Observado o prazo prescricional e sua retroatividade datada no acordão (ano 1999) bem como a data de admissão do requerente no serviço público, existem valores pendentes de pagamento? Discriminar.
Intimem-se as partes para indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o expert para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da nomeação, e em caso positivo, indicar data para início dos trabalhos.
Ademais, deve ser indicado no mandado que o expert terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo em Juízo, a partir da data marcada para o início da perícia, devendo ainda, responder aos quesitos.
Em caso de houver a necessidade de dilação de prazo, o Laboratório nomeado deverá fazer a solicitação nos autos antes do término dos 30 (tinta) dias.
Intimem-se ainda os Assistentes Técnicos, se indicados pelas partes.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação.
Com a entrega do laudo pericial e não havendo esclarecimentos a serem realizados, fica o perito apto para levantamento dos honorários periciais.
Realizadas estas diligências, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
14/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 05:46
Decorrido prazo de NORBERTO DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59.
-
10/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 06:28
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:24
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 02:55
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 07/02/2022.
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06/02/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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03/02/2022 19:37
Juntada de Petição de expediente
-
03/02/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2022 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/03/2021 01:20
Expedição de documento (Certidao)
-
17/03/2021 02:29
Expedição de documento (Certidao)
-
17/03/2021 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2020 02:12
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/09/2020 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/06/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:46
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/03/2020 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/09/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2019 01:42
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/07/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2019 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2019 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/01/2019 02:20
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
16/01/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
15/01/2019 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/01/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2018 02:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/11/2018 01:40
Expedição de documento (Certidao)
-
20/08/2018 02:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/08/2018 02:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/08/2018 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/08/2018 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2018 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/08/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2018 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/07/2018 02:20
Petição (Juntada de Peticao)
-
18/06/2018 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/05/2018 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/05/2018 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/05/2018 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
14/05/2018 02:16
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
14/05/2018 02:16
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
14/05/2018 02:13
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
14/05/2018 02:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/05/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2016 02:10
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
07/10/2016 02:10
Expedição de documento (Certidao)
-
04/10/2016 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
24/08/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/08/2016 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/08/2016 01:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/08/2016 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
04/08/2016 01:36
Juntada (Juntada de Recurso do Requerido)
-
02/08/2016 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/07/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/07/2016 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/07/2016 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2016 01:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
04/07/2016 01:14
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
09/05/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2016 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
28/04/2016 01:21
Expedição de documento (Certidao)
-
19/04/2016 00:50
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
11/04/2016 01:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/03/2016 01:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/03/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/03/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2016 02:55
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/03/2016 01:51
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
15/03/2016 01:51
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
19/02/2016 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/02/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2016 01:09
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
16/02/2016 01:34
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
11/02/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2016 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2016 01:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/02/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/01/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/01/2016 01:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/01/2016 01:28
Expedição de documento (Certidao)
-
27/01/2016 01:38
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
22/01/2016 02:01
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/07/2015 01:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/07/2015 02:22
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
07/07/2015 01:05
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
03/07/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/07/2015 02:23
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/06/2015 02:41
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
29/06/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/06/2015 02:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2015 02:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/06/2015 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/06/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2015 01:39
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
23/06/2015 01:26
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2015
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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