TJMT - 1002237-80.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Terceira Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 14:30
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:51
Sessão do Tribunal do Júri redesignada em/para 10/12/2025 13:00 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
09/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 14:59
Mantida a prisão preventiva
-
09/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 08:20
Devolvidos os autos
-
27/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:35
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/07/2024 08:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
25/07/2024 08:51
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 11:48
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
21/06/2024 01:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/06/2024 23:59
-
11/06/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício
-
07/06/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 10:51
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:50
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
07/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:13
Juntada de Decisão
-
05/06/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 07:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 17:00
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
28/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:34
Não recebido o recurso de DAVI FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *64.***.*86-14 (REU)
-
28/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:13
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:46
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 17:40
Expedição de Mandado
-
13/05/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 09:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 09:34
Sessão do Tribunal do Júri designada em/para 12/06/2024 13:00 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
03/05/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 19:10
Juntada de Informações
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21/02/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 14:57
Juntada de Juntada de Mandado de Intimação e Certidão
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23/11/2023 03:07
Decorrido prazo de WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 10:28
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 21:15
Recebidos os autos
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13/11/2023 21:15
Proferida Sentença de Pronúncia
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17/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:05
Decisão interlocutória
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20/09/2023 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 20/09/2023 13:30, 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES
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20/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2023 22:09
Decorrido prazo de WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:25
Expedição de Acórdão
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18/08/2023 06:41
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 12:21
Juntada de Mandado
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17/08/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DE DEFESA, nos termos da legislação vigente e art. 386, II, da CNGC, para ciência do pronunciamento judicial a seguir transcrito.
DECISÃO: Vistos em Mutirão Processual Penal. 1.
Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de DAVI FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA, como incurso no delito previsto no artigo 121, §2º, incisos II, IV e VI e §7º, III c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal; artigo 129, §9º, do Código Penal; e artigo 147, do Código Penal, por fatos ocorridos no dia 02.06.2023. 1.1.
A denúncia foi recebida em 07.07.2023 (Id. 122677198). 1.2.
Citado (Id. 123246990), o réu apresentou resposta à acusação ao Id. 123388495 não arguindo preliminares e arrolou as mesmas testemunhas da acusação.Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2.
Considerando o conteúdo da defesa escrita apresentada pelo acusado (Id. 123388495) verifico não existir, até o presente momento, prova manifesta de exclusão de ilicitude ou culpabilidade (art. 397, I e II, do CPP), o fato aparentemente não é atípico (art. 397, III, do CPP), nem tampouco está caracterizada causa alguma de extinção de punibilidade (art. 397, IV, do CPP).
Cumpre destacar que, pela letra da lei, a absolvição sumária somente será possível quando verificada a existência manifesta, evidente, ou seja, inequívoca, de um dos casos previstos no artigo supramencionado. 3.
Sobre o tema, leciona Andrey Borges de Mendonça, em sua obra ‘Nova reforma do Código de Processo Penal’ (São Paulo: Editora Método, 2008): “A decisão de julgamento antecipado deve ser reservada para hipóteses excepcionais, em que existir prova inequívoca quanto à ocorrência de uma das situações indicadas.
Na dúvida, deve o magistrado indeferir o julgamento antecipado.
Aqui o princípio deve ser o ‘in dúbio pro societatis’.” 4.
A esse respeito, esclarecem Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer: “(...) fundamental haver certeza inabalável das suas ocorrências para que se possa firmar o decreto absolutório de forma sumária.
Se houver alguma dúvida, não há de se cogitar da absolvição sumária.
O raciocínio é o mesmo que se aplicava – e também ainda se aplica – às hipóteses de absolvição sumária no procedimento específico do Júri.” (in Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 1ª ed, 2ª tiragem.
Rio de Janeiro: Editora Lúmen, 2010, p. 800). 5.
Assim sendo, inexistente qualquer das hipóteses de absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de setembro de 2023 às 13h30min, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do acusado (art. 400 do CPP). 6.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos termos do art. 3º, § 1º, II, da Resolução nº 354/20 do Conselho Nacional de Justiça. 6.1.
Para acessar a audiência acesse o link abaixo:(...)7.
Intime-se o acusado e requisite-se a presença de eventuais policiais arrolados como testemunhas. 8.
Intimem-se as demais testemunhas para o ato, devendo o Oficial de Justiça certificar o telefone de contato para envio do link de acesso.
Caso seja informada a impossibilidade técnica pela testemunha de participar por videoconferência, deverá ser intimada para comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca de sua residência, sob pena de condução coercitiva. 8.1.
Caso alguma testemunha resida em outra Comarca e não possua meios de participação por videoconferência, determino que seja informado ao Gabinete para reserva da sala passiva, nos termos do Provimento n° 15/2020. 8.2.
Residindo em outro Estado, depreque-se, para participação por videoconferência do ato ou através de sala passiva. 9.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, bem como em atenção à Portaria nº 170 de 20 de junho de 2023 do CNJ e Portaria-Conjunta TJMT n. 9 de 21 de julho de 2023, para fins do Mutirão Processual Penal, realizo a revisão da prisão preventiva decretada em desfavor do acusado DAVI FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA, preso em 03/06/2023. 9.1.
Perfilhando detidamente os autos, nota-se que não há notícia de fato que enseje a revogação da prisão preventiva, bem como ainda se fazem presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar constantes nos arts. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, tudo consoante farta fundamentação constante da decisão proferida ao Id. 121656568. 9.2.
Assim, mantenho a prisão preventiva do réu.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo necessário.
Barra do Bugres – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente)PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDTJuiz de Direito Para acessar a audiência acesse o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2RiNzhmMTQtZDk0Yi00ZDVlLTg2MGItOTAyZTVhYTIyYTEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a2f54388-55f2-4827-8d3b-cf36b34b9c79%22%7d BARRA DO BUGRES, 16 de agosto de 2023.
EZEQUIEL SERAFIM DA PAIXÃO MAZZETO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
16/08/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 18:28
Expedição de Mandado
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16/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:18
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:08
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 20/09/2023 13:30, 3ª VARA DE BARRA DO BUGRES
-
16/08/2023 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 15:31
Mantida a prisão preventiva
-
01/08/2023 05:52
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:53
Decorrido prazo de WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:49
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
16/07/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:25
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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11/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:21
Recebida a denúncia contra DAVI FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *64.***.*86-14 (INDICIADO)
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06/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:08
Expedição de Mandado
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27/06/2023 14:04
Juntada de Termo de audiência
-
16/06/2023 17:11
Conclusos para decisão
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16/06/2023 17:11
Juntada de Petição de denúncia
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12/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de edital intimação
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de termo
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12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de termo de qualificação
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Juntada de Petição de termo
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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Juntada de Petição de auto de prisão
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Recebido pelo Distribuidor
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Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
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Expediente • Arquivo
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