TJMT - 1027059-54.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 03:16
Decorrido prazo de WENDER ACIOLI DELMINIO em 04/04/2025 23:59
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05/04/2025 03:16
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 04/04/2025 23:59
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14/03/2025 02:11
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos
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12/03/2025 10:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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11/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 02:11
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 11/09/2024 23:59
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28/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:04
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos
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26/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:06
Processo Desarquivado
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14/11/2023 10:06
Arquivado Provisoramente
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13/11/2023 10:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/10/2023 15:23
Juntada de Termo de audiência
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24/10/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada em/para 24/10/2023 15:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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24/10/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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31/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1027059-54.2023.8.11.0002.
AUTOR: WENDER ACIOLI DELMINIO REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A
Vistos.
Em que pese a manifestação expressa da parte autora no desinteresse na autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º, I, a audiência não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Desse modo, designo para o dia 24 de outubro de 2023, às 15h00m, a qual será realizada VIRTUALMENTE, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o link (clique aqui para acessar a sala de audiência).
Fica a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio dos seus advogados constituídos nos autos.
Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes à audiência, informando-lhes o link de acesso.
Consigno que a peça contestatória deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados após a realização do ato (artigo 335, inciso I, CPC).
Cite-se/intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para participar da audiência de conciliação, facultando-lhe a prerrogativa de manifestar seu desinteresse na autocomposição, dentro do prazo de 10 (dez) dias antecedentes à data da audiência designada, hipótese em que a audiência será cancelada e o prazo para contestar contar-se-á a partir do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 334, §4º, inciso I, §5º c/c inciso II, artigo 335, ambos do CPC).
Registro que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Após a contestação, vistas automáticas à parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente a sua peça de impugnação à contestação (art. 351, CPC).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à audiência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected].
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de audiência e compartilhar o link de acesso.
CONCEDO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 e 99 do CPC.
Outrossim, nos termos do art. 6º.
VIII, do CDC, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da provada, eis que evidenciada a relação consumerista e a hipossuficiência da parte autora em relação à ré.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante no rodapé. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
21/08/2023 15:10
Audiência de conciliação designada em/para 24/10/2023 15:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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21/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a WENDER ACIOLI DELMINIO - CPF: *18.***.*92-92 (AUTOR).
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21/08/2023 14:32
Decisão interlocutória
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07/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:00
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2023 15:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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