TJMT - 0004899-49.2014.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:07
Decorrido prazo de JOAO FLORIANO IRMER em 04/11/2024 23:59
-
11/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
08/10/2024 16:30
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2024 14:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/10/2024 14:19
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
03/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 16:53
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 15:57
Expedição de Mandado
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21/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:52
Decorrido prazo de JOAO FLORIANO IRMER em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 04:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:30
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
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25/01/2024 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/01/2024 13:20
Processo Reativado
-
25/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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22/01/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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04/01/2024 15:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/01/2024 15:15
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
12/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 17:25
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 07:51
Decorrido prazo de JOAO FLORIANO IRMER em 27/09/2023 23:59.
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12/09/2023 05:11
Decorrido prazo de JOAO FLORIANO IRMER em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 18:47
Expedição de Mandado
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29/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:53
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 0004899-49.2014.8.11.0008.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DENISE EXECUTADO: JOAO FLORIANO IRMER
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal, interposta por MUNICIPIO DE DENISE em face de JOAO FLORIANO IRMER.
Compareceu a parte autora informando que o houve cumprimento integral à dívida dos autos pelo executado, pugnando desde já pela extinção do feito nos termos do art. 924, II, CPC. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Ex positis, DECLARO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita a obrigação.
Condeno o executado nas custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa[1] .
Após o trânsito em julgado, procedidas as anotações e baixas necessárias, ARQUIVE-SE os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres/MT (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito [1] TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO FISCAL.
QUITAÇÃO DO DÉBITO EM DATA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL E ANTERIOR À CITAÇÃO.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que são devidos honorários advocatícios pela parte executada à Fazenda Pública na hipótese de a execução fiscal ser extinta em decorrência do pagamento extrajudicial do crédito tributário, realizado posteriormente ao ajuizamento do feito, ainda que efetuado antes da citação da contribuinte. 2.
Precedentes: REsp 1.178.874/PR, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/8/2010; AgInt no AREsp 1.067.906/PE, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/12/2017; e REsp 1.802.663/PA, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 29/05/2019. -
15/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:41
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 04/04/2022.
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02/04/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 13:23
Recebidos os autos
-
30/03/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/03/2022 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
16/12/2021 01:28
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/10/2021 00:06
Remessa (Remessa)
-
20/10/2021 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/10/2021 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/10/2021 02:01
Remessa (Remessa)
-
27/09/2021 02:33
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/08/2021 01:08
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/07/2021 02:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
26/07/2021 01:50
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
23/07/2021 02:44
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
06/04/2021 02:40
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
28/10/2020 02:03
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/10/2020 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2020 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/07/2020 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2020 02:13
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
22/05/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2019 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/05/2019 01:23
Juntada (Juntada de Oficio)
-
16/05/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2019 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/05/2019 01:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/04/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/03/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2018 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2018 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/05/2018 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/10/2017 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2017 01:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/10/2017 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/10/2017 01:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2017 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2017 02:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/08/2017 02:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/12/2016 01:45
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
07/10/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/10/2015 01:29
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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02/03/2015 02:10
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
12/12/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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11/12/2014 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2014 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2014 01:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2014 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/11/2014 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/10/2014 01:11
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
20/10/2014 01:49
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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20/10/2014 01:38
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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20/10/2014 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2014
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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