TJMT - 1020169-08.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 18:38
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
21/11/2023 18:38
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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10/11/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 06:43
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 06:42
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Essa, a razão por que homologo a desistência (Id. 181749175), com fundamento no artigo 51, X, do Regimento Interno do Tribunal, e, em consequência, indefiro a segurança, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei de Regência.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 7 de novembro de 2023.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
07/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 12:06
Extinto o processo por desistência
-
29/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SPERBER em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA SPERBER CHIULI em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:01
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Essas, as razões por que: i) com fundamento nos artigos 6º, § 5º, e 10 da Lei de Regência, e nos artigos 51, XIV, e 161, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal, indefiro a segurança em relação ao Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, e; ii) declaro a incompetência deste Tribunal em relação ao Secretário de Saúde do Município de Cuiabá e ao Secretário de Saúde do Município de Sorriso, com fundamento no artigo 51, XV, segunda parte, do Regimento Interno do Tribunal, bem como determino a remessa dos autos à Primeira Instância, competente para processar e julgar o mandado de segurança.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 31 de agosto de 2023.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
01/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 01:00
Publicado Informação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 18:49
Denegada a Segurança a ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
31/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1020169-08.2023.8.11.0000 – Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE DO DES.
PLANTONISTA. -
30/08/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2023 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Orgão Julgador Colegiado Seção de Direito Privado
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30/08/2023 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 10:15
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 05:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:35
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 00:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:35
Remetidos os Autos outros motivos para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
-
30/08/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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