TJMT - 1001376-72.2023.8.11.0080
1ª instância - Querencia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 16:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/09/2025 16:04
Processo Desarquivado
-
18/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2024 23:59
-
10/08/2024 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2024 23:59
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 09:40
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2024 23:59
-
26/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ROMILDO JOSE FERNANDES em 22/07/2024 23:59
-
23/07/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:08
Decorrido prazo de FABIANA BRAGA SILVEIRA SEGURA PEREIRA em 22/07/2024 23:59
-
01/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 13:00
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 13:09
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 13:08
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 13:07
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59
-
10/04/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos do provimento 056/2007/CGJ, impulsiono o presente feito para intimar a parte Exequente, via DJE, para ciência das Requisições de Pequeno Valor – RPVs expedidas nestes autos. -
29/02/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 14:15
Expedição de Ofício de RPV
-
29/02/2024 14:14
Expedição de Ofício de RPV
-
29/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 00:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA SENTENÇA Processo: 1001376-72.2023.8.11.0080.
RECONVINTE: ROMILDO JOSE FERNANDES, FABIANA BRAGA SILVEIRA SEGURA PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, em razão da inércia da autarquia executada.
Expeça-se ofício requisitório (RPV ou Precatório).
Com a comprovação de depósito, expeça-se alvará de levantamento, devendo a Secretaria deste Juízo impulsionar o presente feito intimando a parte contrária para ciência e manifestação a respeito do referido alvará.
Com o levantamento dos valores, tornem conclusos para extinção.
Proceda-se ao necessário.
Cumpra-se. Às providências. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito -
16/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 15:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 12:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 22:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:35
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA DECISÃO Processo: 1001376-72.2023.8.11.0080.
EXEQUENTE: ROMILDO JOSE FERNANDES, FABIANA BRAGA SILVEIRA SEGURA PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Secretaria: certifique-se de que os autos do processo de conhecimento se encontram arquivados e, caso contrário, providencie o arquivamento definitivo, prosseguindo-se nos presentes autos.
Recebo o requerimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, consignando que a análise de eventual recolhimento de custas iniciais ou concessão de benefício de gratuidade de justiça já foi levada a efeito quando do recebimento da petição inicial.
Intime-se (com envio dos autos) a Fazenda Pública para que apresente, querendo, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o art. 535 do CPC.
Remetam-se os autos ao INSS.
Cumpra-se. Às providências. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito -
17/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 17:34
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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15/08/2023 19:16
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2023 19:16
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/08/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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