TJMT - 1019247-64.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 15:53
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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27/09/2023 15:53
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 12:54
Decorrido prazo de RODOLFO ROCHA ALVES MARQUES DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:51
Publicado Acórdão em 11/09/2023.
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11/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1019247-64.2023.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Estelionato, Habeas Corpus - Cabimento, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] Relator: Des(a).
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [RODOLFO ROCHA ALVES MARQUES DE SOUZA - CPF: *59.***.*34-42 (ADVOGADO), EMERSON CAMPOS COSTA - CPF: *95.***.*15-24 (PACIENTE), JUÍZO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ (IMPETRADO), RODOLFO ROCHA ALVES MARQUES DE SOUZA - CPF: *59.***.*34-42 (IMPETRANTE), JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), BRENO BOADAS DA SILVA - CPF: *34.***.*60-26 (TERCEIRO INTERESSADO), EMERSON CAMPOS COSTA - CPF: *95.***.*15-24 (TERCEIRO INTERESSADO), JULIANO SILVA PAULA - CPF: *95.***.*87-75 (TERCEIRO INTERESSADO), ADRIANA MAITELLI - CPF: *96.***.*42-72 (VÍTIMA), CARBIA BENEDITA BRANDAO - CPF: *40.***.*43-00 (VÍTIMA), CECILIA MARIA COSTA CORREA - CPF: *72.***.*99-15 (VÍTIMA), CLEOZIMARA DIAS DA SILVA - CPF: *75.***.*70-10 (VÍTIMA), EZIEL DA SILVA SANTOS - CPF: *31.***.*79-68 (VÍTIMA), FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *98.***.*96-20 (VÍTIMA), GERALDO AUGUSTO MACEDO VASCONCELOS DIAS - CPF: *81.***.*20-06 (VÍTIMA), GILBERTO DE FATIMA BRANDAO JUNIOR - CPF: *02.***.*06-15 (VÍTIMA), IRIA BERWANGER - CPF: *22.***.*74-34 (VÍTIMA), ISABEL CRISTINA BOCCHESE - CPF: *71.***.*34-87 (VÍTIMA), LARISSA ELEUZA CHIUCHI - CPF: *93.***.*03-00 (VÍTIMA), MARGARIDA HULDA MORO BASSIL DOWER - CPF: *59.***.*54-49 (VÍTIMA), MONICA COLA MACEDO DE VASCONCELLOS DIAS - CPF: *51.***.*00-82 (VÍTIMA), RUY CARLOS BAPTISTA RAMOS - CPF: *64.***.*44-53 (VÍTIMA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO, POR DIVERSAS VEZES, NAS FORMAS CONSUMADA E TENTADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADAS INIDONEIDADE DA DECISÃO CONSTRITIVA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A MEDIDA – IMPROCEDÊNCIA – IDENTIFICADOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA – PRISÃO IMPOSTA PARA ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS E PERICULOSIDADE DO AGENTE REVELADAS PELO MODUS OPERANDI EMPREGADO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – INDÍCIOS DE INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA NA PRÁTICA DE DELITOS DE ESTELIONATO – INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES MENOS DRÁSTICAS (ART. 319, DO CPP) – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. 1.
Tem-se por devidamente motivada a custódia cautelar, uma vez que idoneamente fundamentado o édito segregatício e evidenciados os requisitos legais pertinentes ao fumus comissi delicti e ao periculum libertatis, sendo insuficientes para elidi-los as condições pessoais favoráveis eventualmente ostentadas pelo agente, mesmo porque, a teor do que preconiza o art. 282, § 6º, do CPP, a necessidade da prisão preventiva já pressupõe, essencialmente, a insuficiência de outras cautelares menos severas. 2.
In casu, restaram devidamente identificadas a gravidade concreta das condutas e a aparente periculosidade do paciente, evidenciadas pelas circunstâncias em que aparentemente perpetrados os delitos de estelionato, contra diversas vítimas, dentre elas pessoas idosas.
Ademais, as investigações dão conta de que se cuida, aparentemente, de organização criminosa especializada em delitos dessa natureza, oriunda de outro Estado da Federação, que, tendo atuado por apenas cinco dias nesta Capital, angariou para seus agentes vantagem ilícita no importe de quase R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Precedentes. 3.
Prisão preventiva mantida.
Ordem denegada. -
06/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:50
Denegado o Habeas Corpus a EMERSON CAMPOS COSTA - CPF: *95.***.*15-24 (PACIENTE)
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06/09/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:05
Decorrido prazo de RODOLFO ROCHA ALVES MARQUES DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 01:12
Publicado Informação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol do paciente EMERSON CAMPOS COSTA.....
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, (datado e assinado eletronicamente).
Des.
Gilberto Giraldelli Relator -
21/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1019247-64.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RUI RAMOS RIBEIRO. -
18/08/2023 19:20
Conclusos para decisão
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18/08/2023 19:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
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18/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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