TJMT - 1048899-94.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2025 02:55
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2025 02:55
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
18/01/2025 02:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:38
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 02:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 02/12/2024 23:59
-
14/11/2024 08:25
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 18:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 24/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 09/10/2024 23:59
-
03/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 02:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 25/09/2024 23:59
-
24/09/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/09/2024 23:59
-
30/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 02:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 02/08/2024 23:59
-
01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59
-
01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 31/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:14
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 17:51
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
26/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 16:28
Expedido alvará de levantamento
-
26/07/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2024 02:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
14/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 02:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 09/07/2024 23:59
-
05/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 05/06/2024 23:59
-
24/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/05/2024 23:59
-
20/05/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 15:26
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59
-
30/04/2024 01:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 26/04/2024 23:59
-
18/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 14:46
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*94-58 (EXECUTADO)
-
05/04/2024 09:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:44
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
25/03/2024 18:48
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 02:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1048899-94.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA
Vistos.
Considerando o transcurso de prazo desde última manifestação do exequente até o presente momento, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
12/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 27/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:34
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte CREDORA para, querendo, apresentar Impugnação aos Embargos à Execução no prazo de 15 dias. -
31/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 02:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 05:44
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo eletrônico n. 1048899-94.2021.8.11.0001
Vistos.
Embora devidamente intimada para pagar o débito exequendo, a parte executada se manteve inerte, tendo a parte exequente pleiteado a penhora on-line de valores nas contas bancárias em nome da parte devedora para a integral satisfação do seu crédito.
Desse modo, com fundamento nos arts. 835, I, e 523, caput, ambos do CPC, deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, vê-se que a pesquisa foi positiva, conforme extrato anexo.
Assim, intime-se a parte executada para apresentar Embargos à Execução/Penhora no prazo legal, nos termos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 525, §1º, do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
04/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 08:54
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/11/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 05:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 04:55
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo eletrônico n. 1048899-94.2021.8.11.0001
Vistos.
Embora devidamente intimada para pagar o débito exequendo, a parte executada se manteve inerte, tendo a parte exequente pleiteado a penhora on-line de valores nas contas bancárias em nome da parte devedora para a integral satisfação do seu crédito.
Desse modo, com fundamento nos arts. 835, I, e 523, caput, ambos do CPC, deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, vê-se que a pesquisa foi negativa, conforme extrato anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei n. 9.099/95). Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
30/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2023 14:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:32
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
03/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
29/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/08/2023 12:57
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 09:56
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 28/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 02:26
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:41
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/03/2022 09:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/03/2022 16:08
Recebimento do CEJUSC.
-
08/03/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
08/03/2022 16:08
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:48
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/03/2022 15:26
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/03/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 13:50
Recebidos os autos.
-
04/03/2022 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/12/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:25
Audiência Conciliação juizado designada para 08/03/2022 16:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
06/12/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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