TJMT - 1015375-38.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/01/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:57
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 10:50
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:11
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 25/10/2024 23:59
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17/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 17:20
Indeferida a petição inicial
-
09/10/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:00
Decorrido prazo de ALDENICE DE SOUZA SILVA em 11/04/2024 23:59
-
27/08/2024 11:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ALDENICE DE SOUZA SILVA em 19/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ALDENICE DE SOUZA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 00:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
VISTOS, ETC.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC e aplico os seguintes comandos: 01) Sendo a diligência positiva, intime-se a parte executiva, para que, querendo, apresente impugnação/embargos no prazo legal, salientando que eventuais valores serão automaticamente transferidos para a Conta Única, devendo a Sra.
Gestora Judiciária providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo.
Ficam as partes devidamente advertidas de que, havendo celebração de acordo durante o período da repetição programada (SISBAJUD/MAKO), eventuais valores bloqueados, cuja destinação não conste expressamente no termo do acordo, serão devolvidos à parte devedora. 02) Sendo a diligência parcialmente positiva, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito; 03) Sendo a diligência negativa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95).
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, procedo, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD.
O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD e/ou pelo RENAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA Juíza de Direito -
16/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 13:26
Determinada diligência
-
13/12/2023 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/12/2023 08:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/12/2023 08:48
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
06/12/2023 08:44
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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01/12/2023 15:13
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/10/2023 22:09
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 04:21
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA PROCESSO n. 1015375-38.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 1.752,87 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: STUDIO S FORMATURAS EIRELI Endereço: AVENIDA GENERAL MELLO, 824, - ATÉ 1313/1314, DOM AQUINO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-300 POLO PASSIVO: Nome: ALDENICE DE SOUZA SILVA Endereço: RUA DO LIVRAMENTO, 520, (LOT C SUL), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-133 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 30 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
30/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 11:00
Decorrido prazo de ALDENICE DE SOUZA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:48
Juntada de entregue (ecarta)
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12/05/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 18:53
Decisão interlocutória
-
30/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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