TJMT - 1007738-25.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/05/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:29
Devolvidos os autos
-
15/05/2024 17:29
Processo Reativado
-
15/05/2024 17:29
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/05/2024 17:29
Juntada de manifestação
-
15/05/2024 17:29
Juntada de intimação
-
15/05/2024 17:29
Juntada de intimação
-
15/05/2024 17:29
Juntada de decisão
-
16/02/2024 19:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/02/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 14:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/02/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCILEIA ROCHA MIRANDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 13:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de dez dias. -
18/12/2023 06:30
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 01:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2023 02:02
Decorrido prazo de LUZINETE BULHOES DOS ANJOS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:02
Decorrido prazo de SARAH REGINA VIEIRA DE SOUSA LUZ em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:02
Decorrido prazo de SHEILA CAETANO PEREIRA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:02
Decorrido prazo de MARLAN JOSE DA COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:02
Decorrido prazo de MARTA SANTANA DUTRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:02
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:02
Decorrido prazo de REGIANE ALVES DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA PIEDADE OLIVEIRA DO NASCIMENTO MOURA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA CARVALHO DEFANTI em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCILEIA ROCHA MIRANDA em 11/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 06:28
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
26/11/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 05:05
Decorrido prazo de MARCILEIA ROCHA MIRANDA em 09/11/2023 23:59.
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11/11/2023 05:05
Decorrido prazo de SARAH REGINA VIEIRA DE SOUSA LUZ em 09/11/2023 23:59.
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11/11/2023 05:05
Decorrido prazo de LUZINETE BULHOES DOS ANJOS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA PIEDADE OLIVEIRA DO NASCIMENTO MOURA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:21
Decorrido prazo de REGIANE ALVES DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:20
Decorrido prazo de SHEILA CAETANO PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:20
Decorrido prazo de MARLAN JOSE DA COSTA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:19
Decorrido prazo de MARTA SANTANA DUTRA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA CARVALHO DEFANTI em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:17
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intima-se o polo ativo a impugnar a(s) contestação(ões) no prazo de 5 (cinco) dias.
Primavera do Leste/MT, 27 de outubro de 2023. (Assinado eletronicamente) Gardênia Borges de Moura Cabriote Analista Judiciário -
27/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 22:43
Decorrido prazo de LUZINETE BULHOES DOS ANJOS em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:43
Decorrido prazo de SARAH REGINA VIEIRA DE SOUSA LUZ em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:43
Decorrido prazo de SHEILA CAETANO PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:43
Decorrido prazo de MARLAN JOSE DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:43
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA RODRIGUES em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:43
Decorrido prazo de MARTA SANTANA DUTRA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:43
Decorrido prazo de REGIANE ALVES DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:43
Decorrido prazo de MARIA PIEDADE OLIVEIRA DO NASCIMENTO MOURA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:43
Decorrido prazo de MARCILEIA ROCHA MIRANDA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:43
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA CARVALHO DEFANTI em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:03
Decorrido prazo de LUZINETE BULHOES DOS ANJOS em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:03
Decorrido prazo de SARAH REGINA VIEIRA DE SOUSA LUZ em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:03
Decorrido prazo de MARLAN JOSE DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:03
Decorrido prazo de SHEILA CAETANO PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:03
Decorrido prazo de MARTA SANTANA DUTRA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:03
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA RODRIGUES em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:03
Decorrido prazo de REGIANE ALVES DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:03
Decorrido prazo de MARIA PIEDADE OLIVEIRA DO NASCIMENTO MOURA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:03
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA CARVALHO DEFANTI em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:03
Decorrido prazo de MARCILEIA ROCHA MIRANDA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:09
Decorrido prazo de LUZINETE BULHOES DOS ANJOS em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:09
Decorrido prazo de SARAH REGINA VIEIRA DE SOUSA LUZ em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:09
Decorrido prazo de SHEILA CAETANO PEREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:09
Decorrido prazo de MARLAN JOSE DA COSTA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:09
Decorrido prazo de MARTA SANTANA DUTRA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:09
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:09
Decorrido prazo de REGIANE ALVES DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:09
Decorrido prazo de MARIA PIEDADE OLIVEIRA DO NASCIMENTO MOURA em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:09
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA CARVALHO DEFANTI em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:09
Decorrido prazo de MARCILEIA ROCHA MIRANDA em 19/09/2023 23:59.
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27/08/2023 04:42
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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27/08/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1007738-25.2023.8.11.0037.
REQUERENTE: MARCILEIA ROCHA MIRANDA, MARIA LUCILIA CARVALHO DEFANTI, MARIA PIEDADE OLIVEIRA DO NASCIMENTO MOURA, REGIANE ALVES DE SOUZA, ROSANGELA MARIA RODRIGUES, MARTA SANTANA DUTRA, MARLAN JOSE DA COSTA, SHEILA CAETANO PEREIRA, SARAH REGINA VIEIRA DE SOUSA LUZ, LUZINETE BULHOES DOS ANJOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE Vistos, Deixo de designar audiência de conciliação, visto que, invariavelmente, a Fazenda Pública não demonstra interesse em conciliar, o que faço nos termos do seguinte Enunciado: Enunciado 1.
A critério do juiz, poderá ser dispensada a realização da audiência de conciliação, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desde que fixe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa. (APROVADO XIII ENCONTRO.
CUIABÁ).
Cite-se o requerido dos termos da ação, na pessoa do representante legal (artigo 75 do CPC), pela via eletrônica disponibilizada, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, considerando-se como verdadeiros os fatos aduzidos na exordial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Caso a contestação venha acompanhada de documentos e/ou sejam arguidas preliminares, a parte autora poderá impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser intimada para tanto.
Cientifique-se ao réu que deverá fornecer ao Juizado Especial da Fazenda Pública a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com a contestação, bem como que não haverá prazos diferenciados (artigo 7º da Lei 12.153, de 2009).
Cumpra-se, servindo a presente decisão como carta precatória/carta/mandado de citação e intimação/ofício, conforme dados constantes da petição inicial.
Primavera do Leste/MT, 23 de agosto de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
23/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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