TJMT - 1027411-09.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 08:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/06/2025 23:59
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01/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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21/05/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos
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11/05/2025 04:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2025 03:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2025 06:19
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/02/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 07:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/01/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/01/2025 04:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 02:08
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 12/11/2024 23:59
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13/11/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 12/11/2024 23:59
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28/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
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10/07/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 17:32
Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 11/04/2024 23:59
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12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/04/2024 23:59
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11/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 00:55
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2023 12:13
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:54
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 06:02
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 11:34
Expedição de Mandado
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06/09/2023 09:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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06/09/2023 04:02
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1027411-09.2023.8.11.0003 Vistos etc.
I - Primando pela economia e celeridade processual, intime a parte autora na pessoa do patrono constituído para emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 290, do CPC, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, expeça o necessário para o cumprimento dos itens abaixo.
II – Cite o executado para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias.
III - Fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de pagamento integral da dívida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Havendo o prosseguimento do feito, os mesmos poderão ser elevados ao importe de 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução ou ao final da execução levando em consideração o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC).
IV - Não formalizado o pagamento do débito e não havendo nomeação de bens no prazo de 03 (três) dias, proceda a penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
V – Se o devedor não for encontrado no momento da diligência, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo o Sr.
Meirinho procurá-lo nos 10 (dez) dias seguintes, por duas vezes distintas e havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (art. 830,do CPC).
VI – Formalizada a constrição judicial, caso o executado não esteja presente no momento do ato, intime-o por meio de seu patrono constituído e não havendo nomeado advogado, pessoalmente, que deverá ser realizada, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC).
Havendo a penhora de imóveis, intime o cônjuge do executado, se casado for.
VII – Cientifique o devedor que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ato citatório (art. 915, CPC).
VIII – Caso o executado reconheça o crédito do exequente, poderá efetuar o parcelamento do débito, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas e dos honorários advocatícios, pagando o saldo restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
Após a formalização do depósito, dê-se vista ao credor.
IX – Expeça o necessário.
Cumpra.
Rondonópolis-MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
04/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 09:04
Decisão interlocutória
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31/08/2023 18:36
Conclusos para decisão
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31/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
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28/08/2023 07:38
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2023 07:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/08/2023 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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