TJMT - 1029785-98.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 19:05
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/10/2023 18:30
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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22/09/2023 02:55
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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22/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1029785-98.2023.8.11.0002 AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JULIANA SOARES DA COSTA VASCONCELOS
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em face de JULIANA SOARES DA COSTA VASCONCELOS, partes devidamente qualificados nos autos. 2.
Em petição retro, a parte autora veio aos autos requerendo a desistência da ação (ID 129250901). 3.
Desnecessária a intimação da parte requerida, visto que sequer fora citada. 4.
Pois bem, diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Consigno nesta oportunidade, que não houve qualquer restrição judicial sob o gravame do veículo, razão pelo qual, deixo de determinar eventual baixa. 6.
Custas processuais pagas na distribuição. 7.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 8. Às providências. ; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
19/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 14:23
Extinto o processo por desistência
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18/09/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 04:04
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1029785-98.2023.8.11.0002 AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JULIANA SOARES DA COSTA VASCONCELOS
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora pleiteia a apreensão do veículo descrito na inicial, objeto de alienação fiduciária, argumentando estar o réu em mora. 2.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que não foram juntadas guias e comprovante de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, requisitos necessários para análise da inicial. 3.
Dessa maneira, oportunizo a autora, no prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade apontada, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC. 4.
Nesta oportunidade, insta consignar que a requerente não anuiu ao Juízo 100% Digital, conforme manifestação aportada nos autos. 5. Às providências. .. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
04/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 18:21
Conclusos para decisão
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30/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:21
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2023 13:21
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/08/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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