TJMT - 1001170-36.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 03:48
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos
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27/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
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02/12/2024 18:36
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
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29/08/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 17:41
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 056/2007-CGJ, impulsiono o presente feito a fim de INTIMAR A PARTE INVENTARIANTE, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a decisão ID.125673966. -
29/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS QUEIROZ em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 03:53
Decorrido prazo de SEBASTIANA QUEIROZ DE JESUS em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/10/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 12:35
Expedição de Mandado
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29/09/2023 21:05
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2023 10:02
Decorrido prazo de JOANA QUEIROZ FERREIRA em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 07:26
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 15:31
Expedição de Termo de compromisso (Outros)
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24/08/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1001170-36.2023.8.11.0055.
INVENTARIANTE: JOANA QUEIROZ FERREIRA DE CUJUS: ANTONIA PEREIRA QUEIROZ
Vistos.
Trata-se de abertura de inventário dos bens deixados pela falecida Antonia Ferreira Queiroz, proposta por Joana Queiroz Ferreira. 1.
Atendidas as exigências estabelecidas no art. 463 da CNGC, e nada havendo a indicar que a parte requerente não faça jus ao benefício, DEFIRO a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
RECEBO a inicial, eis que à primeira vista se encontram presentes os requisitos legais do art. 319 do CPC. 3.
NOMEIO como inventariante a Sra.
Joana Queiroz Ferreira, que deverá ser intimada para prestar compromisso em 05 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 617 do CPC). 4.
Após, CITEM-SE o Ministério Público, os herdeiros e os interessados não-representados, se for o caso, bem como a Fazenda Pública, manifestando-se está sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 (vinte) dias, ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando-se estes expressamente. 5.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores nela atribuídos para fins de avaliações para partilha e/ou recolhimento de ITCD, venham imediatamente às últimas declarações, já com comprovação de recolhimento dos impostos estaduais, certidões negativas de tributos Federais, Estaduais e Municipais e esboço de partilha final.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
Tangará da Serra/MT, data da assinatura eletrônica.
Marina Carlos França Juíza de Direito -
22/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA QUEIROZ FERREIRA - CPF: *14.***.*59-72 (INVENTARIANTE).
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08/02/2023 18:23
Conclusos para decisão
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08/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
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08/02/2023 18:19
Juntada de Certidão
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08/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2023 14:29
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/02/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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