TJMT - 1001058-97.2021.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:55
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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12/09/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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12/09/2025 08:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 09/09/2025 23:59
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12/09/2025 08:23
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 09/09/2025 23:59
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08/09/2025 23:40
Expedição de Outros documentos
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08/09/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos
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06/05/2025 02:06
Decorrido prazo de VANDERLEI CARLOS JOSE DE SOUZA em 05/05/2025 23:59
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06/05/2025 02:06
Decorrido prazo de DONATA ESPOSITO DE SOUZA em 05/05/2025 23:59
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06/05/2025 02:06
Decorrido prazo de DONATA ESPOSITO DE SOUZA & CIA LTDA - ME em 05/05/2025 23:59
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02/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:02
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 23:19
Expedição de Outros documentos
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02/04/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
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11/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 04:20
Decorrido prazo de VANDERLEI CARLOS JOSE DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 05:06
Decorrido prazo de DONATA ESPOSITO DE SOUZA & CIA LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 05:06
Decorrido prazo de DONATA ESPOSITO DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:13
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 12:34
Expedição de Mandado
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26/09/2023 13:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2023 08:47
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 08:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 05:54
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do Processo: Processo: 1001058-97.2021.8.11.0100; Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT Requerido: EXECUTADO: DONATA ESPOSITO DE SOUZA & CIA LTDA - ME, DONATA ESPOSITO DE SOUZA, VANDERLEI CARLOS JOSE DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que recolha a diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, de acordo com a tabela de zoneamento vigente, a ser emitida pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no seguinte endereço eletrônico: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao, devendo juntar comprovante aos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Brasnorte - MT, 1 de setembro de 2023 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo -
01/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 09:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE decisão Processo n.º 1001058-97.2021.8.11.0100 1.
Defiro o bloqueio/indisponibilidade de dinheiro “on line”, via convênio SisBajud, em relação à parte Executada, conforme requerido pela parte Exequente, nos termos do art. 835, I, § 1º, c. c. art. 854, todos do CPC. 2.
Em atenção ao disposto no § 2º do art. 1º do Provimento n. 04/2007-CGJ, permaneçam os autos no gabinete até que venha a resposta das instituições financeiras, por meio do Banco Central, referente à minuta de ordem judicial de bloqueio de valor protocolada. 3.
Segue anexo o recibo de protocolo de bloqueio e resposta de desdobramento das informações solicitadas por intermédio do convênio BacenJud. 4.
Sendo positiva a indisponibilidade de ativos financeiros, com fulcro no § 2º do art. 854 do C, intime-se a parte Executada por meio do seu advogado ou, não o tendo constituído, pessoalmente, a fim de arguir acerca dos valores indisponibilizados, mediante comprovação das situações previstas nos incisos I e II do § 3º mesmo dispositivo legal ora referido, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Havendo eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, desde já determino o cancelamento/desbloqueio do excedente, conforme dispõe o § 1º do art. 854, do mesmo codex processual. 6.
Quedando-se inerte a parte Executada ou rejeitada a sua manifestação referente a qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, doravante ficará convertida em penhora a indisponibilidade dos ativos pecuniários, independente de lavratura de termo, pelo que determino a imediata transferência do seu valor à conta judicial, conforme dispõe o § 5º, dando-se já por intimada a parte Devedora por meio do seu patrono (art. 841 “caput” e § 1º, do CPC). 7.
Se parcialmente frutífero, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens de propriedade da parte Executada, passíveis de penhora, livres e desembargados, sendo tantos quantos bastem para garantir o valor do débito.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente como CARTA/OFICIO/MANDADO.
Brasnorte, datado e assinado eletronicamente LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito -
28/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 14:47
Decisão interlocutória
-
28/08/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 04:52
Decorrido prazo de VANDERLEI CARLOS JOSE DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 18:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/11/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 18:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/11/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 17:30
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 07:14
Decorrido prazo de VANDERLEI CARLOS JOSE DE SOUZA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 07:11
Decorrido prazo de DONATA ESPOSITO DE SOUZA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 07:11
Decorrido prazo de DONATA ESPOSITO DE SOUZA & CIA LTDA - ME em 11/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2021 01:43
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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14/10/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:47
Decisão interlocutória
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13/10/2021 19:03
Conclusos para decisão
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08/10/2021 15:06
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 18:50
Juntada de Certidão
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05/10/2021 18:49
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:44
Recebido pelo Distribuidor
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05/10/2021 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/10/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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