TJMT - 1019959-54.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 12:51
Baixa Definitiva
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21/11/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 12:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/11/2023 12:51
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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18/11/2023 09:10
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 09:10
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE ALMEIDA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:15
Publicado Acórdão em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE – RELAÇÃO DE CONSUMO – DEFEITO NO MOTOR DO VEICULO – VÍCIO OCULTO – REALIZAÇÃO DE REPARO IMEDIATO COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA – DEFERIMENTO DA LIMINAR NA ORIGEM – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA NA SITUAÇÃO CONCRETA – IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA – NÃO OCORRÊNCIA – OFERTA DE CAUÇÃO – MULTA DIÁRIA – CABIMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A tutela de urgência em caráter antecedente, concedida em virtude da constatação de um dano potencial, risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte autora (periculum in mora) e probabilidade do direito substancial invocado (fumus boni iuris), não comporta desconstituição.
In casu, em uma análise de cognição sumária, constata-se a verossimilhança nas alegações do autor, no que concerne ao vício oculto do produto, de modo que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, a fim de que lhe seja efetuado o imediato conserto do veículo, com o fornecimento de carro reserva para que utilize durante a tramitação do processo.
Ademais, afigura-se comportável a cominação de multa diária para o caso de descumprimento de ordem judicial atinente ao fornecimento de carro reserva à parte autora agravada (consumidora). -
20/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 15:20
Conhecido o recurso de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2023 02:04
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:04
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/10/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2023 13:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/10/2023 01:04
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:04
Decorrido prazo de SAGA LONDON COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2023 01:07
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Outubro de 2023 a 06 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
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24/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
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24/09/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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24/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
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11/09/2023 13:55
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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11/09/2023 13:55
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, NÃO CONCEDO o efeito suspensivo vindicado, sem prejuízo do convencimento que será formado quando do julgamento do mérito recursal.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, onde poderá juntar a documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Determino, ao final, a associação deste recurso com o RAI nº. 1020049-62.2023.8.11.0000 para julgamento conjunto, por envolvendo a mesma ação de base.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 06 de setembro de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
07/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
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07/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
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07/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 01:04
Publicado Informação em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1019959-54.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
28/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
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28/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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