TJMT - 1001512-06.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SALAZAR MARTINS em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Devolvidos o mandado, devidamente cumprido e com a finalidade atingida, arquive-se definitivamente o feito, dando-se baixa no setor de Distribuição, após as anotações, comunicações e intimações de praxe. Às providências.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
22/01/2024 19:08
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/01/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 13:05
Decisão interlocutória
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17/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DOROTHEIA PACHECO GUIMARAES em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 03:44
Decorrido prazo de WAGNER DELFINO MUNIZ em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 18:29
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
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30/11/2023 13:44
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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27/11/2023 21:26
Juntada de Petição de pedido de extinção
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22/11/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – EXTINÇÃO DOS AUTOS.
Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do §10, do artigo 1.206, da CNCG, e do §1º do artigo 485, do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “Art. 1.206, (...) § 10.
Não havendo manifestação e, tratando-se de diligência de interesse da parte autora, intimá-la pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, praticando o ato que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do CPC).
Restando negativa essa diligência, intimá-la por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias.” -
21/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SALAZAR MARTINS em 31/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. -
17/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 02:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SALAZAR MARTINS em 29/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Considerando a certidão de ID 126627855, impulsiona-se o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar em 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob de pena de retorno dos autos ao arqivo. -
04/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 11:03
Processo Desarquivado
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22/08/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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21/08/2023 12:54
Processo Desarquivado
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21/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
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23/07/2023 07:47
Recebidos os autos
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23/07/2023 07:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/07/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:12
Juntada de Ofício
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31/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 07:05
Decorrido prazo de WAGNER DELFINO MUNIZ em 21/03/2023 23:59.
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19/03/2023 05:57
Decorrido prazo de DOROTHEIA PACHECO GUIMARAES em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 02:10
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 17:04
Expedição de Carta precatória
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24/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 15:20
Decisão interlocutória
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15/02/2023 11:50
Conclusos para decisão
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15/02/2023 11:49
Juntada de Certidão
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15/02/2023 11:49
Juntada de Certidão
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15/02/2023 11:49
Juntada de Certidão
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14/02/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 23:35
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2023 23:35
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/02/2023 23:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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