TJMT - 1029849-11.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2024 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 01:35 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 01:35 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            17/01/2024 17:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/01/2024 17:27 Transitado em Julgado em 17/01/2024 
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                                            17/01/2024 17:27 Processo Reativado 
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                                            17/01/2024 17:26 Juntada de Alvará 
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                                            16/01/2024 21:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 
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                                            15/01/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1029849-11.2023.8.11.0002.
 
 Vistos.
 
 Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Decido.
 
 Analisando os autos, verifico que as partes TRANSIGIRAM e que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
 
 Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC.
 
 O acordo estabelece o cumprimento direto em favor da parte credora.
 
 Em vista de deposito judicial realizado, ante o acordo firmado, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma que foi requerida, havendo, se for o caso, instrumento procuratório com poderes para "receber, dar quitação" e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
 
 JUIZ OTAVIO PEIXOTO
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                                            12/01/2024 13:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/01/2024 13:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/01/2024 13:51 Homologada a Transação 
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                                            12/12/2023 14:25 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/12/2023 18:25 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/11/2023 14:08 Conclusos para julgamento 
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                                            13/11/2023 14:08 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            13/11/2023 14:08 Audiência de conciliação realizada em/para 10/11/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE 
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                                            13/11/2023 14:07 Juntada de Termo de audiência 
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                                            07/11/2023 17:50 Recebidos os autos. 
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                                            07/11/2023 17:50 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            01/11/2023 16:43 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/10/2023 12:00 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/10/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 11:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/09/2023 06:55 Publicado Intimação em 01/09/2023. 
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                                            01/09/2023 06:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
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                                            31/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1029849-11.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 992,58 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARIA DO CARMO DE ANUNCIACAO Endereço: RUA SARGENTO DOMINGOS, (LOT S SIMÃO), SÃO SIMÃO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78145-829 POLO PASSIVO: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
 
 Endereço: AC JABAQUARA, 100, AVENIDA JABAQUARA 2763/2765 n 100, MIRANDOPOLIS, SÃO PAULO - SP - CEP: 04045-972 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
 
 DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 10/11/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
 
 O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
 
 Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
 
 Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
 
 VÁRZEA GRANDE, 30 de agosto de 2023
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                                            30/08/2023 16:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/08/2023 16:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/08/2023 16:08 Audiência de conciliação designada em/para 10/11/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE 
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                                            30/08/2023 16:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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