TJMT - 1020543-24.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 01:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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20/12/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 07:05
Baixa Definitiva
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12/12/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 07:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/12/2023 07:05
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA ARRUDA BARROSO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:09
Decorrido prazo de QUALIFIC SERVICOS EM SAUDE S.A. em 11/12/2023 23:59.
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16/11/2023 06:11
Publicado Acórdão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA - MÉRITO - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL – POSSIBILIDADE - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Como a parte apelante apresentou devidamente os fundamentos de fato e de direito a fim de impugnar efetivamente os fundamentos da sentença, deve ser afastada a preliminar relativa à violação ao Princípio da Dialeticidade.
O Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aquilatar sobre a necessidade ou não de sua produção, visando formar seu convencimento para o correto desenlace da lide, razão pela qual, a decisão que indeferiu a produção de prova oral é medida que se impõe. -
13/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
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11/11/2023 15:49
Conhecido o recurso de QUALIFIC SERVICOS EM SAUDE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-38 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/11/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2023 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 06:29
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:29
Decorrido prazo de QUALIFIC SERVICOS EM SAUDE S.A. em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:29
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA ARRUDA BARROSO em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:09
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Novembro de 2023 a 10 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 18:52
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 01:05
Decorrido prazo de QUALIFIC SERVICOS EM SAUDE S.A. em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:04
Conclusos para despacho
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19/10/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pretendido efeito suspensivo.
Intime-se a agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, onde poderá juntar a documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. Às demais providências de estilo.
Cuiabá, 22 de setembro de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
24/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos
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24/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 01:02
Publicado Informação em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1020543-24.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS. -
01/09/2023 15:12
Conclusos para decisão
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01/09/2023 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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