TJMT - 1027780-03.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Recebidos os autos
-
21/09/2024 02:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/07/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 14:20
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 19/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ADERIDIO HONORIO DA SILVA em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 11/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 09:50
Juntada de Petição de resposta
-
03/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 07:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 16:04
Processo Reativado
-
18/06/2024 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 22:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
17/06/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 16:38
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 14/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:33
Decorrido prazo de ADERIDIO HONORIO DA SILVA em 13/06/2024 23:59
-
29/05/2024 01:08
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 10:14
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2024 10:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ADERIDIO HONORIO DA SILVA em 20/05/2024 23:59
-
13/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 01:22
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 15:35
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada em/para 14/03/2024 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
14/03/2024 13:13
Juntada de Termo de audiência
-
24/01/2024 03:27
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1027780-03.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: ADERIDIO HONORIO DA SILVA RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 14/03/2024 Hora: 13:00 , (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente.
Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial.
Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso ao portal de audiências de conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Após acessar o Portal de Audiências, clicar em "Salas Virtuais de Audiência", selecionar "Rondonópolis", 2º Juizado Especial e selecionar a sala informada acima.
Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link.
Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 22/01/2024 Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100.
Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99237-8776 -
22/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 13:13
Audiência de conciliação redesignada em/para 14/03/2024 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
19/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1027780-03.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: ADERIDIO HONORIO DA SILVA RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas.
Dados da audiência de Conciliação - Data: 25/01/2024 Hora: 16:20, (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente.
Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial.
Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso à sala de audiência virtual Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link.
Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 06/11/2023 JOSE APARECIDO FERREIRA Identificação do servidor no sistema PJE Expedido sob supervisão do Gestor Judiciário Substituto Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
06/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 07:59
Audiência de conciliação redesignada em/para 25/01/2024 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
01/11/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1027780-03.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: ADERIDIO HONORIO DA SILVA RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 06/11/2023 Hora: 15:20 , (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente.
Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial.
Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso à sala de audiência virtual Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link.
Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 22/09/2023 LILIANE DE CAMPOS Identificação do servidor no sistema PJE Expedido sob supervisão do Gestor Judiciário Substituto Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
22/09/2023 23:47
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 09:44
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027780-03.2023.8.11.0003.
Vistos.
A parte autora formula em peça vestibular, pedido de tutela de urgência, a fim de que a requerida suspenda os descontos referentes aos empréstimos oriundos dos contratos nº 910001425873 e n° 910001551416, os quais são desconhecidos pelo consumidor.
Juntou documentos.
Primeiramente, RECEBO a inicial, eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
Ato contínuo, analisando detidamente a inicial e documentos com ela acostados, verifico a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória.
A tutela antecipada objetiva o adiantamento dos efeitos da decisão final a ser proferida em processo de conhecimento com a finalidade de evitar danos ao direito subjetivo da parte.
Assim sendo, a prova inequívoca a que se refere o legislador não é aquela que baste para a prolação da sentença, e sim, aquela que seja suficiente para o convencimento magistrado quanto à existência de verossimilhança nas alegações levantadas pela parte.
Deste modo, os fundamentos apresentados por aquele que pretende a tutela antecipada devem ser relevantes e apoiados em prova idônea.
No caso em apreço, a razoabilidade da boa aparência do direito, reside na notícia de que a parte autora ao consultar o extrato de sua conta bancária junto à requerida onde recebe seu benefício previdenciário constatou a contratação de dois empréstimos bancários, sendo um no valor de R$327,00 descontado em 2 (duas) parcelas de R$396,17 com início em setembro/2023, e o outro no valor de R$598,00, descontado em 2 (duas) parcelas mensais de R$463,68 .
A parte autora alega desconhecer os empréstimos discutidos nos autos, e informa que nunca solicitou qualquer tipo de empréstimo junto à requerida.
A verossimilhança das alegações está evidenciada pelos documentos juntados aos autos, inclusive, pelos extratos bancários e comprovante de contratação de empréstimo, bem como o procedimento do Procon.
Quanto ao perigo da demora, mostra-se evidente, pois tais descontos atentam contra a dignidade da pessoa humana da parte autora, pois reduz seu orçamento mensal, sendo indene de dúvidas que a mesma sofrerá danos ainda maiores, se a tutela postulada for deferida apenas no final da demanda, tendo em vista a iminência do prosseguimento dos referidos descontos.
Por outro lado, conceder a tutela de urgência, não acarretará prejuízos à reclamada, nem prejudicará o prosseguimento normal do litígio, pois não se trata de questão irreversível, podendo a medida liminar ser revogada a qualquer tempo.
Por tais considerações, por não se tratar de questão irreversível e sem prejuízo de modificação ou alteração posterior, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA, e em consequência, ANTECIPO os efeitos da tutela jurisdicional pretendida, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil e do art. 6º da Lei n.º 9.099/95.
DETERMINO conforme o disposto no art. 497 e seguintes do Código de Processo Civil que a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão, proceda com a SUSPENSÃO dos descontos realizados na conta bancária do requerente ADERIDIO HONORIO DA SILVA, CPF: *09.***.*75-68, referente aos contratos nº 910001425873 e n° 910001551416, nos valores de R$ 327,00 e R$598,00, até o julgamento final da presente demanda, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Por fim, indefiro a imposição de multa por descumprimento neste momento processual.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, a qual será realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95. Às providências, expedindo-se o necessário, ainda que em plantão judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
01/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 13:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 15:58
Audiência de conciliação designada em/para 06/11/2023 15:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
29/08/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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