TJMT - 1004936-59.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 10/10/2024 23:59
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03/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
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01/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
01/10/2024 14:44
Realizado cálculo de custas
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22/09/2023 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/09/2023 12:15
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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22/09/2023 10:53
Recebidos os autos
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22/09/2023 10:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/09/2023 05:31
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 05:31
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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11/09/2023 05:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:31
Decorrido prazo de ROSIMEIRE FERREIRA DE SOUSA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 11:43
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1004936-59.2023.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria demonstrar a impossibilidade de se locomover, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso o disposto no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE, in verbis: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
21/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 18:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/05/2023 11:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/04/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 14:37
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada em/para 24/04/2023 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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24/04/2023 14:35
Juntada de Termo de audiência
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20/04/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 01:44
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 01:44
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 15:05
Audiência de conciliação designada em/para 24/04/2023 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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03/03/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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