TJMT - 1030749-42.2021.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2025 23:59
-
03/08/2025 22:58
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
28/07/2025 03:54
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 08:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/03/2025 23:59
-
25/03/2025 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 16:17
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 14:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:31
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/09/2024 23:59
-
08/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 15:43
Bens não localizados
-
08/08/2024 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 08:38
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/07/2024 16:29
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/03/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA RIBAS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:13
Decorrido prazo de J A INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 07:02
Publicado Citação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 1030749-42.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 488.784,31 ESPÉCIE: [Competência do Órgão Fiscalizador]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA LÍBANO, 2258, (JD MTE LÍBANO), JARDIM ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-196 POLO PASSIVO: Nome: J A INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP Endereço: AV.
PRIMAVERA, nº: SN, S/N, SETOR INDUSTRIAL, COLNIZA - MT - CEP: 78015-000 Nome: ANTONIO DE SOUZA RIBAS Endereço: DA BROMELIAS, nº 174, 174, CENTRO, COLNIZA - MT - CEP: 78015-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA J A INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP e outros, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora.
Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final.
RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 488.784,31, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 2017486720, cuja inscrição se deu em 26/ 10/ 2017" DECISÃO: Vistos etc.
I) Cite-se a parte executada, por carta, no endereço indicado na inicial, para pagar a dívida, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
II) Para as hipóteses de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme o artigo 85, §3º, inciso I do CPC.
III) Efetuada a citação e decorrido o prazo sem o pagamento do débito, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora online já constante da inicial.
IV) Na hipótese da citação por carta restar frustrada, dê-se vista à Fazenda Pública para indicar o endereço atualizado do devedor ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
V) Caso a Fazenda Pública se manifeste apresentando novo endereço, determino desde já a imediata tentativa de citação.
VI) Decorrido o prazo do item “IV” sem manifestação, a presente ação ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80.
Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567 do STJ).
VII) Decorrido o prazo da suspensão (item VI), intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Importante destacar que a parte exequente optou pela distribuição do presente feito no “Núcleo de Justiça 4.0”, conforme Resolução TJMT/OE n. 13 de 22/07/2021 e Provimento TJMT/CM n. 19 de 30/07/2021.
Assim, desde já informo a parte executada que a mesma poderá se opor à tramitação do feito no “Núcleo de Justiça 4.0” até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público, conforme Resolução n. 385 de 06/04/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO - Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
CUIABÁ, 5 de setembro de 2023.
CÁSSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA GARCIA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito.
MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av.
República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196.
Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: [email protected], WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: [email protected].
PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090210415709000000062806453 PI - 2017486720 Documento de comprovação 21090210415773700000062806455 ESP - 2017486720 Documento de comprovação 21090210415823500000062806457 DC - 2017486720 Documento de comprovação 21090210415877700000062806460 Despacho Despacho 21090214230693300000062815565 Citação Citação 21090221101230400000062892032 Citação Citação 21090221101315000000062892733 Comprovante de postagem Certidão 21090221132599900000062892734 1030749-42.2021 Documento de Identificação 21090221132671000000062892735 Devolução de AR Certidão 21101721500159700000066073062 ANTONIO DE SOUZA RIBAS Correspondência devolvida 21101721500230800000066073063 Intimação Intimação 21101721523593900000066073068 Petição Petição 21110309133751900000067206634 Documento de comprovação Documento de comprovação 21110309133794600000067206635 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21110914013111000000067699785 J.
A INDUSTRIA COM MPORTAÇÃO E E Correspondência devolvida 21110914013198100000067699791 Decisão Decisão 22020111113537800000072517387 Citação Citação 22020216040795600000072658586 Citação Citação 22020216041127000000072658587 Diligência Diligência 22022118532057400000074888290 Diligência Diligência 22022118541693300000074888297 Intimação Intimação 22032217134250600000077992573 Certidão Certidão 22041916463810700000080321601 Decisão Decisão 22042814420323200000080927903 Certidão Certidão 22042816521281200000081029785 Petições diversas Petição 22051716442500000000082667406 Certidão Certidão 22051915130345700000082869610 Decisão Decisão 22053117263532600000083592645 Citação Citação 22062914203206500000086001602 Citação Citação 22062914243928700000086001616 Diligência Diligência 22072315534047100000087943941 Diligência Diligência 22072315540682900000087943942 Certidão Certidão 22111212025612700000100757807 Diligência Diligência 22121716300031300000103306384 Intimação Intimação 23011012394671900000103902018 Petição Petição 23020813410562100000106069733 Espelho_da_CDA_nº_2017486720 Documento de comprovação 23020813410706600000106069735 Despacho Despacho 23083113563413200000123706381 -
05/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2022 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2022 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 07:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 15:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 04:46
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:26
Decisão interlocutória
-
25/05/2022 14:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 18:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 15:13
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 02:52
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 16:52
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:42
Decisão interlocutória
-
19/04/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 19:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 17:13
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/02/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 11:11
Decisão interlocutória
-
10/11/2021 13:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 21:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 21:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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