TJMT - 1006248-87.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:51
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/07/2025 16:57
Decorrido prazo de CELSO CORREA DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59
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22/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:20
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos
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14/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos
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14/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:09
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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04/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 19/05/2025 23:59
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20/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO GONCALES RODRIGUES em 19/05/2025 23:59
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20/05/2025 03:03
Decorrido prazo de SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 19/05/2025 23:59
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14/05/2025 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/05/2025 23:59
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14/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos
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14/04/2025 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 05/03/2025 23:59
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06/03/2025 02:06
Decorrido prazo de JOAO GONCALES RODRIGUES em 05/03/2025 23:59
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06/03/2025 02:06
Decorrido prazo de SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 05/03/2025 23:59
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01/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2025 23:59
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25/02/2025 02:12
Decorrido prazo de SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 24/02/2025 23:59
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25/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2025 23:59
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22/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/02/2025 23:59
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10/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2025 02:06
Decorrido prazo de SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 07/02/2025 23:59
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04/02/2025 16:23
Desapensado do processo 0005430-27.2008.8.11.0015
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04/02/2025 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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22/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:24
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 16:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 16:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
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16/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
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12/12/2024 18:37
Embargos de declaração não acolhidos
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04/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2024 23:59
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11/09/2024 02:07
Decorrido prazo de SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 10/09/2024 23:59
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04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JOAO GONCALES RODRIGUES em 03/09/2024 23:59
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04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 03/09/2024 23:59
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04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 03/09/2024 23:59
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27/08/2024 02:46
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:46
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:46
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 12:38
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2024 00:00
Expedição de Outros documentos
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24/08/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 05:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
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16/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
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16/08/2024 15:03
Acolhida a exceção de pré-executividade
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15/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/08/2024 23:59
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29/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
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27/07/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2024 23:59
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25/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
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25/07/2024 10:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 24/07/2024 23:59
-
25/07/2024 02:10
Decorrido prazo de JOAO GONCALES RODRIGUES em 24/07/2024 23:59
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25/07/2024 02:10
Decorrido prazo de SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 24/07/2024 23:59
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18/07/2024 15:32
Decorrido prazo de SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59
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18/07/2024 08:12
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
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01/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
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01/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2024 23:59
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14/03/2024 12:45
Conclusos para decisão
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14/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2024 09:11
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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30/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
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30/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de JOAO GONCALES RODRIGUES em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 28/11/2023 23:59.
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29/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:27
Decorrido prazo de JOAO GONCALES RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:57
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 06:07
Decorrido prazo de SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 05:08
Publicado Citação em 02/10/2023.
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02/10/2023 05:08
Publicado Citação em 02/10/2023.
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30/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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30/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 1006248-87.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 263.860,90 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Av.
República do Líbano, 2258, Despraiado, JARDIM ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-196 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ POLO PASSIVO: Nome: SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP Endereço: RUA REDENTOR, 500, (LOT S DOURADA), GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78141-245 Nome: JOAO GONCALES RODRIGUES Endereço: RUA DAS IMBUIAS, 05, LOTEAMENTO ALPHAVILLE CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78061-314 Nome: ZENILDA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES Endereço: RUA DAS IMBUIAS, 05, LOTEAMENTO ALPHAVILLE CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78061-314 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CITANDO(S): ZENILDA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES RUA DAS IMBUIAS, 05, LOTEAMENTO ALPHAVILLE CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78061-314 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora.
Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final.
RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 263.860,90, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 2021440347, cuja inscrição se deu em 10/09/2021 " DECISÃO: Vistos etc.
Cite-se a parte executada, por carta, no endereço indicado na inicial, para pagar a dívida, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
Se a parte executada residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, a citação será feita por oficial de justiça.
Para as hipóteses de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme o artigo 85, §3º, inciso I do CPC.
Após o retorno do AR/mandado de citação, dê-se vista à Fazenda Pública para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
CUIABÁ, 28 de setembro de 2023.
KELLY CRISTINA DA SILVA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito.
MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av.
República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196.
Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: [email protected], WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: [email protected].
PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022409042606100000075402804 PI - 2021440347 Documento de comprovação 22022409042671400000075402805 ESP - 2021440347 Documento de comprovação 22022409042719100000075402806 DC - 2021440347 Documento de comprovação 22022409042764500000075402807 Decisão Decisão 22022418291369000000075494456 Intimação Intimação 22030800011591300000076584567 Certidão Certidão 22032808391583000000078416761 Decisão Decisão 22041119184535000000079614715 Petições diversas Petição 22050319554600000000081468109 CDA Documento de comprovação 22050319554600000000081468110 Anexos Documento de comprovação 22050319554600000000081468111 Anexos Documento de comprovação 22050319554600000000081468112 Anexos Documento de comprovação 22050319554600000000081468113 Documentos Documento de comprovação 22050319554600000000081468114 Certidão Certidão 22051113454721100000082131237 Citação Citação 22051113552816700000082131276 Citação Citação 22051113552961000000082131277 Citação Citação 22051113553158600000082131278 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22060419492900000000084188370 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22060419495800000000084188376 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22060519523800000000084200116 Certidão Certidão 22061014030303300000084694555 Intimação Intimação 22061014061148600000084694573 Certidão Certidão 22072517222891200000088046607 Petições diversas Petição 22080510380100000000089003530 Despacho Despacho 22111718095958300000100961134 Citação Citação 22113009451421200000102015733 Citação Citação 22113009451523200000102015734 Petições diversas Petição 22120617263900000000102511567 Diligência Diligência 22121218374629900000102845063 Diligência Diligência 22121315052162300000102917410 Intimação Intimação 23011014564180200000103920874 Petições diversas Petição 23022808570200000000107591061 CDA Documento de comprovação 23022808570200000000107591062 Prontuário do Detran Documento de comprovação 23022808570200000000107591063 Prontuário do Detran Documento de comprovação 23022808570200000000107591064 Ficha Cadastral da JUCEMAT Documento de comprovação 23022808570200000000107591065 Anexos Documento de comprovação 23022808570200000000107591066 Anexos Documento de comprovação 23022808570200000000107591067 Anexos Documento de comprovação 23022808570200000000107591068 Despacho Despacho 23090508132657400000124128778 -
28/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 02:06
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1006248-87.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP, JOAO GONCALES RODRIGUES, ZENILDA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
Vistos. 1) Considerando-se que restou demonstrado que a parte credora tentou diligenciar a fim de obter informações acerca do paradeiro da parte executada, sem sucesso, defiro o pedido de citação por edital (artigo 8.º , IV LEF), com as advertências legais, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. 2) Não ocorrendo o pagamento no prazo de 05 (cinco) das, voltem os autos conclusos para constrição via SISBAJUD. 3) Nomeio como curadora ao revel a Defensoria Pública desta Comarca (artigo 72, II e paragrafo único NCPC), devendo ser intimada por meio do (a) defensor (a) responsável deste nomeação. 4) E, não havendo manifestação da parte executada no prazo legal, o que deverá ser certificado, em obediência ao disposto no artigo 72, II, do CPC, considerando por fim que nesta situação incide o previsto no art. 40, §§ 2° e 3°, da Lei n.º 6.830/80: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (...) § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
E nesse aspecto, o Tema n. 566/STJ fixou como marco inicial de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. 5) Determino a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, §§ 2° e 3°, da Lei n.º 6.830/80. 6) Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567/STJ); Saliento que a suspensão do prazo, conforme item antecedente, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor. 7) Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo, forem encontrados os devedores e/ou bens penhoráveis (§3º, art. 40, LEF) Int.
Juiz FRANCISCO NEY GAIVA CUIABÁ, 5 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 09:46
Expedição de Mandado
-
30/11/2022 09:46
Expedição de Mandado
-
17/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 11:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:58
Decorrido prazo de SEDAVINIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 06/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 19:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 19:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 19:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 07:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 07:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 13:46
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:29
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2022 00:26
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
11/04/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:18
Decisão interlocutória
-
28/03/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 08:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:29
Decisão interlocutória
-
24/02/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Contrarrazões • Arquivo
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Cumprimento de sentença • Arquivo
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