TJMT - 1027797-42.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:20
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/02/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 09:52
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:40
Decorrido prazo de HELIETE FERREIRA DE AMORIM em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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21/01/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1027797-42.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): HELIETE FERREIRA DE AMORIM REU: CLARO S.A.
Vistos...
Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por HELIETE FERREIRA DE AMORIM em desfavor de CLARO S.A.
Em face do que consta à Id. nº 136919466- Pág. 1, em as partes comunicam a realização de acordo pondo fim ao processo, requerem sua homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos termos do art. 200, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA na forma do art. 487, III, “b” do NCPC.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma convencionada.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação das partes, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
18/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 18:01
Homologada a Transação
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09/01/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/12/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 19:16
Decorrido prazo de HELIETE FERREIRA DE AMORIM em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:36
Decorrido prazo de HELIETE FERREIRA DE AMORIM em 03/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 12:03
Audiência do art. 334 CPC realizada para 09/10/2023 12:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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09/10/2023 12:02
Juntada de Termo de audiência
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05/10/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 23:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:39
Decorrido prazo de HELIETE FERREIRA DE AMORIM em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:54
Decorrido prazo de HELIETE FERREIRA DE AMORIM em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 04:58
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1027797-42.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): HELIETE FERREIRA DE AMORIM REU: CLARO S.A.
Vistos...
Defiro à parte autora a assistência judiciaria gratuita, nos moldes do artigo 98 do NCPC, anote-se.
Nos termos do art. §5º, art. 334, CPC), com fulcro no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 09/10/2023 às 12:00 horas a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se o réu, por correio, para comparecimento a respectiva audiência com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigno que as audiências de conciliação serão realizas nos termos do Provimento nº 15/2020, mediante VÍDEOAUDIÊNCIA, pelo conciliador cadastrado (CPC, art. 334, §7º).
As partes deverão comparecer a audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados e defensores públicos. (§9º e 10, art. 334 do CPC).
Registro que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes a audiência supra, constituir-se-á ato atentatório a dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do §8º, do art. 334 do CPC.
Não havendo o comparecimento de quaisquer partes, ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar a data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335 CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, que no for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer impugnação.
Feito isso, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2023 16:18
Audiência do art. 334 CPC designada para 09/10/2023 12:00, 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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29/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a HELIETE FERREIRA DE AMORIM - CPF: *77.***.*43-34 (AUTOR(A)).
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29/08/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:01
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2023 14:01
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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