TJMT - 1002521-22.2022.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 14:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/10/2024 14:25
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
10/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/11/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 23:49
Decorrido prazo de PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:17
Decorrido prazo de PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:04
Decorrido prazo de PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1002521-22.2022.8.11.0009 Assunto: [Assistência Judiciária Gratuita, ISS/ Imposto sobre Serviços, Municipais] Autor: MUNICIPIO DE COLIDER Requerido: MARCELINO ANTONIO CONCENSO
Vistos.
Trata-se de demanda em que são partes as em epígrafe, ambas/todas devidamente qualificadas.
Tendo em vista que não foi arbitrado honorários advocatícios nestes autos, conforme a sentença proferida em id 107170152, pois houve o indeferimento de tal pedido, assim, DETERMINO a intimação da parte exequente, para que, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo oque entender de direito, com fulcro no artigo 10 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Colíder, data e assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
05/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 06:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLIDER em 04/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2023 15:47
Conclusos para decisão
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26/04/2023 15:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2023 15:42
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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06/03/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/12/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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