TJMT - 1011233-16.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:02
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/01/2024 05:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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15/12/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2023 05:32
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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09/12/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 20:04
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 20:04
Recebidos os autos
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05/12/2023 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 20:04
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 14:44
Expedição de Mandado
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11/09/2023 05:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2023 19:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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27/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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27/08/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Verifico que o recurso interposto pelo Ministério Público preenche os requisitos de admissibilidade (artigo 82 da Lei 9.099/95), vez que se trata da via pertinente (cabimento) para guerrear a decisão recorrida (caput), tendo sido interposto no prazo legal (tempestividade) de 10 dias (§ 1º), foi manejado (regularidade formal) por meio de petição (§ 1º, segunda parte), não havendo indicativos de que o parquet aquiesceu com a decisão ou renunciou seu direito ao uso das vias recursais (inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), razão pela qual o RECEBO com efeito devolutivo e suspensivo (art. 597 do CPP).
INTIME-SE o suposto autor do fato para constituir defensor e apresentar as contrarrazões do recurso apresentado pelo parquet dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
23/08/2023 22:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 22:33
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 22:33
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 22:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/08/2023 17:52
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:31
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 21:18
Recebidos os autos
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09/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 21:18
Determinado o arquivamento
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25/04/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 00:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/03/2023 23:59.
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11/01/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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22/12/2022 10:21
Audiência preliminar designada em/para 29/03/2023 12:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
22/12/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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