TJMT - 1008215-48.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:12
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/05/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/05/2024 23:59
-
11/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de JOAB EVANGELISTA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:39
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:24
Juntada de Petição de alvará
-
06/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 13:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
03/05/2024 13:32
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 05:18
Decorrido prazo de JOAB EVANGELISTA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:19
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
08/03/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022. -
29/02/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:33
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
01/02/2024 18:31
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 09:51
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAB EVANGELISTA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JOAB EVANGELISTA DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 06:21
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1008215-48.2023.8.11.0037.
EXEQUENTE: JOAB EVANGELISTA DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que, devidamente intimado, o Estado de Mato Grosso manifestou concordância com o cálculo apresentado de Id n° 128214982.
Por esta razão, HOMOLOGO o cálculo/valor apresentado de R$ 10.747,21 (dez mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos), a título de auxílio fardamento.
DETERMINO QUE A SECRETARIA PROCEDA À APURAÇÃO DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO, juntamente com a distinção da atualização monetária, juros e deduções tributárias, nos termos do artigo 3º do Provimento nº 20/2020-CM.
Enquadrando-se o débito como RPV, expeça-se ofício requisitório diretamente ao ente público citado, para pagamento do valor bruto, mediante expedição de ofício requisitório padrão, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 5º a 7º do Provimento nº 20/2020-CM.
O ofício requisitório deverá obedecer ao modelo constante do Provimento nº 20/2020-CM, bem como ser instruído com as peças lá apontadas.
Comprovado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 13, inc.
I, da Lei 12.153/2009), EXPEÇA-SE O(S) RESPECTIVO(S) ALVARÁ(S).
Após, arquive-se o processo.
Decorrido esse prazo sem o pagamento, deverá a secretaria apurar a mora, para fins de sequestro do numerário, em conformidade com o artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009 e o Provimento nº 20/2020-CM.
Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009).
Publicada e registrada no processo eletrônico.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste/MT, 30 de novembro de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
03/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 19:22
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:40
Decorrido prazo de JOAB EVANGELISTA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:52
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1008215-48.2023.8.11.0037.
EXEQUENTE: JOAB EVANGELISTA DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC).
Impugnada a execução e constatada sua tempestividade, intimem-se o exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para apreciação.
Primavera do Leste/MT, 5 de setembro de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
07/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
07/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
07/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003029-79.2019.8.11.0044
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Arisomar Fernandes
Advogado: Ana Paula Vieira Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/12/2019 00:00
Processo nº 1005567-97.2023.8.11.0004
Joao Batista Santana
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/06/2023 16:46
Processo nº 1008194-72.2023.8.11.0037
Waslley Barbosa Francisco
Municipio de Primavera do Leste
Advogado: Andre Luiz Bomfim
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2024 15:43
Processo nº 1002326-15.2023.8.11.0005
Patricia Almeida de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2023 16:34
Processo nº 1008269-14.2023.8.11.0037
Valmor Luiz Bressan
Todimo Materiais para Construcao SA
Advogado: Antonio Paulo Zambrim Mendonca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/09/2023 09:39