TJMT - 1003085-50.2023.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:34
Expedição de Mandado
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18/09/2025 07:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 17/09/2025 23:59
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16/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos
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06/08/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 13:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 04/08/2025 23:59
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos
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19/06/2025 07:08
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/06/2025 03:37
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/05/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos
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01/04/2025 09:00
Decorrido prazo de EVERTON NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59
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26/02/2025 04:40
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/02/2025 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 08:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/01/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de EVERTON NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 28/05/2024 23:59
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06/05/2024 01:15
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
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02/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
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01/05/2024 03:42
Processo Desarquivado
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15/12/2023 03:42
Arquivado Provisoramente
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14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 01:06
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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18/11/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Intimar para manifestar no feito com relação a não localização do requerido. -
16/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 20:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 15:55
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 13:59
Expedição de Mandado
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO MONITÓRIA (40) 1003085-50.2023.8.11.0046 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE DE ASSIS ROSA - MT19077-A POLO PASSIVO: EVERTON NASCIMENTO DECISÃO
Vistos.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento especial, uma vez que a petição inicial foi instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).
Dessa forma, defiro o requerimento formulado na inicial e, em consequência, determino a expedição do mandado para cumprimento da obrigação e pagamento dos honorários advocatícios no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, consignando-se, para tanto, o prazo de 15 (quinze dias) na forma do artigo 701, do Código de Processo Civil, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida o cumpra, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC).
Conste no mandado que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias para o adimplemento voluntário da obrigação, poderá o requerido oferecer embargos monitórios nos moldes do artigo 702, do Código de Processo Civil.
Do contrário, constituir-se-á de pleno direito o mandado monitório em título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
Em sendo opostos os embargos monitórios, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre tanto e, por fim, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Às providências.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
05/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:40
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 09:40
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/08/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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