TJMT - 0025729-16.2019.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:35
Recebidos os autos
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15/06/2023 00:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/05/2023 16:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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14/05/2023 13:32
Decorrido prazo de IMOBILIARIA TANGARA LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
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14/05/2023 13:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 04:29
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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27/04/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PROJETO DE SENTENÇA 1.
RELATÓRIO: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Compulsando-se os autos depreende-se a desnecessidade de dilação probatória, pois o feito encontra-se devidamente instruído com provas documentais suficientes para a formação do convencimento do julgador.
Assim, incide na espécie o permissivo contido no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, cuja aplicação, vale dizer, não acarreta cerceamento do direito das partes de produzir provas, mas, antes, impõe a observância do princípio da eficiência no Poder Judiciário, assegurando a celeridade processual que concretiza a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CRFB).
Ademais, presentes os pressupostos de constituição e de validade do processo, bem como as condições da ação, inexistindo preliminares a tratar, nulidades a declarar, irregularidades a sanar, ou questões incidentes a serem resolvidas, passa-se à análise do mérito. 3- Em síntese, a parte autora foi intimada, para no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme despacho (ID n.113302031). 4- Entretanto, a parte autora permaneceu inerte, neste contexto, o prazo determinado transcorreu in albis (cf.ID n.115063123). 4.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, opino por JULGAR EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Extingue-se o feito com julgamento de mérito.
Sem custas ou honorários nesta fase (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Submete-se a decisão à análise do magistrado.
Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema PJe.
LIVRADA GAETE Juíza Leiga Matrícula nº 40.669 Vistos etc.
Trata-se de procedimento cível que tramitou segundo a Lei 9.099/1995, perante Juizado Especial desta Comarca, e julgado por Juiz Leigo.
A decisão proferida foi submetida ao juízo para apreciação.
Verificando o teor dos autos, com lastro no artigo 40 da Lei 9.099/1995, HOMOLOGO a decisão para produzir seus legais efeitos.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema PJe.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito. -
25/04/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2023 19:00
Extinto o processo por negligência das partes
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13/04/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:04
Decorrido prazo de AMERICO TESTE em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 03:32
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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25/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
VISTOS.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à JUCEMAT, tendo em vista que tais documentos possuem caráter publico e a sua obtenção está acessível a todos, de modo que a diligência incumbe à própria parte, salvo se demonstrada a impossibilidade do exequente conseguir as informações.
Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 23 de março de 2023.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
23/03/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:53
Conclusos para decisão
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16/03/2023 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2023 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/03/2023 01:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:12
Decorrido prazo de AMERICO TESTE em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:09
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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25/01/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 0025729-16.2019.8.11.0055 VISTOS Cuida-se de processo cuja matéria está abrangida pela competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme Lei n.º 12.153/2009; sendo este juízo incompetente para o seu processamento ante a competência ABSOLUTA do Juizado Especial da Fazenda Pública.
No caso, o valor da ação não atinge o montante de 60 (sessenta) salários mínimos e nem se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, §1º e incisos da lei acima mencionada.
O Valor atribuido quando da distribuição, foi de R$ 18.964,74.
Assim, declino da competência para julgar o presente feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca.
Parte autora e primeira requerida intimadas via DJE e sistema respectivamente. Às baixas e anotações devidas.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, 23 de janeiro de 2023 FRANCISCO NEY GAIVA Juiz de Direito -
23/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 16:57
Declarada incompetência
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12/12/2022 18:59
Conclusos para decisão
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12/12/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 04:26
Decorrido prazo de AMERICO TESTE em 06/12/2022 23:59.
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27/11/2022 03:59
Decorrido prazo de AMERICO TESTE em 25/11/2022 23:59.
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01/11/2022 16:25
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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01/11/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 0025729-16.2019.8.11.0055.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra as diligências a seu cargo e viabilize o prosseguimento do feito, com a apresentação do endereço atual e correto da requerida IMOBILIARIA TANGARA LTDA - ME, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC).
Com a apresentação do endereço, promova-se a citação da ré para, em 15 (quinze) dias, contestar.
Decorrido o prazo, oportuniza-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, em igual prazo.
Apresentada contestação e impugnação, sem prejuízo de eventual julgamento imediato, desde logo, assina-se o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem se pretendem a produção de outras provas, indicando, em caso positivo, pertinência e o objetivo de sua realização, sob pena de preclusão.
Cuiabá – MT, 26 de outubro de 2.022.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito – Portaria TJMT/CM - 15/2022. -
26/10/2022 18:54
Devolvidos os autos
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26/10/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 17:28
Conclusos para despacho
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01/08/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 17:29
Decorrido prazo de AMERICO TESTE em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 08:07
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação em vigor, bem como do Provimento 39/2020/CGJ/MT, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida de id. 66577126, informando o endereço da parte a ser citada.
DARGITE SBRUZZI PRIETO Analista Judiciária SEDE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: TELEFONE: (65) 3339-2700 -
08/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 09:58
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 08:37
Decorrido prazo de AMERICO TESTE em 14/06/2022 23:59.
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18/05/2022 06:53
Decorrido prazo de AMERICO TESTE em 17/05/2022 23:59.
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02/05/2022 02:49
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 01:35
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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22/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:27
Conclusos para decisão
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30/09/2021 16:25
Recebidos os autos
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30/09/2021 03:18
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/09/2021.
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30/09/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 15:10
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 02:43
Juntada (Juntada de AR)
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07/07/2020 02:16
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
03/07/2020 02:16
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
03/07/2020 02:16
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
09/06/2020 02:30
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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28/01/2020 00:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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24/01/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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24/01/2020 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/01/2020 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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16/12/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/12/2019 00:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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13/12/2019 00:18
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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13/12/2019 00:17
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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09/12/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/12/2019 01:32
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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