TJMT - 1029480-17.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIANGELA DA SILVA HEGER em 02/07/2024 23:59
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25/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 01:17
Recebidos os autos
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25/03/2024 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/01/2024 03:35
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIANGELA DA SILVA HEGER em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSUEL CARLOS DE CAMPOS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1029480-17.2023.8.11.0002.
Vistos.
Em análise aos autos, depreende-se que a parte Requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada, e não apresentou justificativa alguma para a ausência.
Conclusão.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Posto isso, destaca-se que em âmbito de juizados especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95, in verbis: Artigo 51.
Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. (...) Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial, in verbis: O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo).
Feita essa consideração, com fundamento no art. 485, IV, do NCPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
17/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 18:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIANGELA DA SILVA HEGER em 11/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSUEL CARLOS DE CAMPOS em 16/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:21
Decorrido prazo de MARIANGELA DA SILVA HEGER em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 04:48
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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22/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1029480-17.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: MARIANGELA DA SILVA HEGER, JOSUEL CARLOS DE CAMPOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, MM TURISMO & VIAGENS S.A
Vistos.
Determino a RECLAMANTE que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias para: 1) Juntar o comprovante de residência VÁLIDO, exceto boleto (ex. contas: água, luz, telefone, cartão de crédito), ATUALIZADO, LEGÍVEL, em nome próprio, ou, que comprove o vínculo jurídico com a pessoa do endereço declinado (nesse caso juntar copia identidade com foto, frente e verso, legível, com declaração do titular), em digitalização e emitido com no MÁXIMO 90 (NOVENTA) DIAS; 2) Juntar doc de identidade legível O não cumprimento da emenda determinada implicará em indeferimento da inicial.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
19/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1029480-17.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 32.354,86 ESPÉCIE: [Abatimento proporcional do preço]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARIANGELA DA SILVA HEGER Endereço: Rua Coqueiro, Quadra 07, Casa 10 - B, (RES A CANELAS), Ouro Branco, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-000 Nome: JOSUEL CARLOS DE CAMPOS Endereço: Rua Coqueiro, Quadra 07 , Ouro Branco, Casa 10 - B, (RES A CANELAS), OURO BRANCO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-000 POLO PASSIVO: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: AVENIDA PRESIDENTE CARLOS LUZ, 3001, sr. 113, andar 1, CAIÇARAS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31250-900 Nome: MM TURISMO & VIAGENS S.A Endereço: AC ABC PLAZA SHOPPING, 545, AVENIDA INDUSTRIAL 600 LOJA SUC 545, JARDIM, SANTO ANDRÉ - SP - CEP: 09080-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 07/11/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 28 de agosto de 2023 -
28/08/2023 20:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 20:19
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 20:19
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 20:19
Audiência de conciliação designada em/para 07/11/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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28/08/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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