TJMT - 1007067-92.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 11:39
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 13:54
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 03:30
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:37
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2025 13:51
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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26/02/2025 02:08
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/02/2025 23:59
-
14/02/2025 02:11
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/02/2025 23:59
-
14/02/2025 02:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/02/2025 23:59
-
13/02/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 20:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:45
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2024 19:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
03/12/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 22:51
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:19
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/11/2024 23:59
-
18/11/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 23:34
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
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06/11/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/10/2024 02:40
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
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15/10/2024 02:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/10/2024 23:59
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07/10/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
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19/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
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19/09/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:18
Audiência de conciliação realizada em/para 21/02/2024 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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21/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 08:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 06:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 05:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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15/01/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1007067-92.2023.8.11.0007 REQUERENTE: ANA LUCIA DE CASTRO, SINAIRA NAUANY BORGES DE CASTRO, ALEXANDRE FRANQUIS BELO REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial apresentada no Id. 132119089, devendo a Secretaria da Vara proceder a inclusão de 123 Viagens e Turismo Ltda. no polo passivo da presente ação.
CITEM-SE as partes reclamadas no endereço indicado na petição retro e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação a ser designada, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do artigo 21, § 2º da Lei 9.099/95, sendo facultado aos participantes o comparecimento ao Fórum para participar do ato, devendo ser observado os endereços informados pela reclamante, na petição supra mencionada.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema).
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
09/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
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09/01/2024 12:45
Audiência de conciliação designada em/para 21/02/2024 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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09/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1007067-92.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LUCIA DE CASTRO e outros (2) POLO PASSIVO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA Certifico que procedo a intimação da parte Exequente/Requerente do inteiro teor do “AR” digital juntado no ID – 132417638, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta-MT, 23 de outubro de 2023 (Documento Assinado Digitalmente) Maria Izabel dos Anjos Olsen Gestora Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, - CEP: 78.580-000, Telefone: (66) 3512 3600 - Ramal 216 -
23/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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21/10/2023 02:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1007067-92.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LUCIA DE CASTRO e outros (2) POLO PASSIVO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA Certifico que procedo a intimação das partes requerentes do inteiro teor da correspondência devolvida - ID nº 131959809, bem para manifestarem-se nos presentes autos requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Alta Floresta-MT, 17 de outubro de 2023 (Documento Assinado Digitalmente) Danielle Ferreira Marques Analista Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, - CEP: 78.580-000, Telefone: (66) 3512 3600 - Ramal 216 -
17/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 13:31
Juntada de Carta AR
-
10/10/2023 14:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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10/10/2023 14:51
Recebimento do CEJUSC.
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10/10/2023 14:50
Juntada de Termo de audiência
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10/10/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada em/para 10/10/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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06/10/2023 16:44
Recebidos os autos.
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06/10/2023 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/09/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 05:20
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 05:20
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 03:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1007067-92.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LUCIA DE CASTRO e outros (2) POLO PASSIVO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA Nos termos do Art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de Maio de 2020, certifico que procedo a intimação do(a) Advogado(a) da parte Autora e da parte Requerida, para participarem da audiência Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 10/10/2023 Hora: 14:30 , a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2020-JEC e Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, anexos ao processo. .( Art. 14.
As secretarias poderão expedir intimação eletrônica, por lote, mencionando o número deste Provimento, em todos os processos que aguardam realização de audiência de conciliação, para dar conhecimento da possibilidade de prosseguimento do processo nos termos aqui estabelecidos.) Para tanto, deverá acessar o seguinte link de acesso, devendo ser utilizada a função copiar e colar no navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg2NmE3YmEtNWE1Ni00M2ViLTg4MTctYTBlMTI4MTk4Yzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8-ac9a87c7d973%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/goIVZ, na data e horário designado para audiência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular.
OBS.: 1.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e do artigo 2º da Portaria Conjunta n. 9/2022-TJMT. 2.
Em caso de inviabilidade de participação da audiência por meio do sistema de videoconferência, é facultado aos participantes comparecerem perante a 4ª Vara do Fórum desta Comarca a fim de participar do ato processual presencial em sala própria, no seguinte endereço: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA, AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000. 3.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, será decretada a revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020. 4.
Se o demandante não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme dispõe o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 5.
CONSIDERAR HORÁRIO LOCAL.
Alta Floresta - MT, 11 de setembro de 2023.
Jucilene Santos Sampaio Estagiária - 44952 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
12/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1007067-92.2023.8.11.0007 REQUERENTE: ANA LUCIA DE CASTRO, SINAIRA NAUANY BORGES DE CASTRO, ALEXANDRE FRANQUIS BELO REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória, objetivando que seja determinado à parte requerida que realize a emissão de passagens aéreas adquiridas na modalidade “promo”.
O artigo 294 do CPC prevê que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que na primeira hipótese será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dicção do artigo 300 do CPC.
No caso dos autos, muito embora a parte autora tenha juntado documentos que demonstram a compra das passagens aéreas junto à empresa requerida, bem como a notificação encaminhada pela reclamada informando a não emissão do pedido, verifica-se que houve o acolhimento do pedido de recuperação judicial da pessoa jurídica 123 VIAGENS E TURISMO LTDA pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG, conforme autos n. 5194147-26.2023.8.13.0024.
A decisão proferida pelo Juízo da recuperação judicial, dentre outras determinações, declarou a impossibilidade de pagamentos de créditos, ainda que não vencidos, nos termos do artigo 49 da Lei 11.101/05, o que impossibilita eventual determinação judicial para que a empresa reclamada cumpra a obrigação de fazer de emissão das passagens aéreas da maneira pretendida na exordial. É importante registrar que a tutela de urgência em forma de obrigação de fazer também representa uma espécie de ato executório, pois é passível de medidas indutivas, coercitivas e mandamentais para o cumprimento forçado, bem como e viável a sua conversão em perdas e danos, representando, desta forma, a antecipação dos efeitos de futura sentença condenatória.
Diante deste cenário, ausentes os requisitos legais, há de ser indeferido o pedido de tutela de urgência.
Saliento que tal medida tem caráter de reversibilidade, podendo, a qualquer momento, ser modificada, caso sejam trazidos novos elementos aos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória em razão da ausência dos requisitos legais autorizadores.
CITE-SE a parte reclamada e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do artigo 21, § 2° da Lei n. 9.099/95, sendo facultado aos participantes o comparecimento ao Fórum para participar no ato.
Outrossim, tendo em vista o disposto na Resolução nº 11/2021-TJMT/OE e nas Resoluções nº 345/2020 e nº 378/2021, ambas do CNJ, bem como no Provimento nº 20/2021-TJMT/CM e, com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional mediante a celebração de negócio jurídico processual, CONCEDO à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias e à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos, para que manifestem interesse na adesão ao procedimento especial denominado “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando a inércia da requerida em aceitação tácita e, quanto ao autor, após sua segunda intimação importará em aceitação tácita (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21).
Por oportuno, registro que as regras do citado negócio jurídico estão dispostas na Resolução TJ-MT/OE n. 11, de 22 de julho de 2021, bem como na Resolução nº 345/2020 e na Resolução nº 378/2021, do CNJ.
Caso haja concordância, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como manter os dados atualizados nos autos, uma vez que a citação, notificação e intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do CPC.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 6 de setembro de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
11/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 12:25
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1007067-92.2023.8.11.0007 POLO ATIVO:ANA LUCIA DE CASTRO e outros (2) ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: BARBARA LEILANE PEREIRA BARBOSA, KALITA DE CASTRO RODRIGUES POLO PASSIVO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - JE - CEJUSC Data: 10/10/2023 Hora: 14:30 , no endereço: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 . 28 de agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
28/08/2023 21:09
Conclusos para decisão
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28/08/2023 21:09
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 21:09
Audiência de conciliação designada em/para 10/10/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
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28/08/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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