TJMT - 1044631-60.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
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10/06/2023 01:09
Recebidos os autos
-
10/06/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/05/2023 11:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 17:31
Juntada de Alvará
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1044631-60.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
25/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 06:50
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1044631-60.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 26.***.***/0001-60) Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 10.688,99 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 10.688,99 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
24/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/03/2023 18:31
Juntada de certidão da contadoria
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07/03/2023 17:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/03/2023 17:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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01/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2023 23:59.
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11/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 20:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
04/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 13:32
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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04/10/2022 13:31
Juntada de certidão da contadoria
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28/09/2022 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/09/2022 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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22/09/2022 15:29
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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04/09/2022 10:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/09/2022 23:59.
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31/08/2022 22:24
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/08/2022 23:59.
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27/08/2022 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2022 23:59.
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15/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 14:34
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1044631-60.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: YANN DIEGGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso, que se amolda ao disposto no artigo 1º, § 1º, VIII, da Resolução nº 004/2014, de 21 de março de 2014, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para apreciação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
14/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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