TJMT - 1004817-68.2023.8.11.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:20
Baixa Definitiva
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07/11/2024 09:20
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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07/11/2024 02:14
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59
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07/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ROZANGELA SILVA em 06/11/2024 23:59
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15/10/2024 02:06
Publicado Acórdão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
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11/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
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11/10/2024 16:20
Conhecido em parte o recurso de ROZANGELA SILVA - CPF: *79.***.*00-97 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 02:03
Decorrido prazo de ROZANGELA SILVA em 09/10/2024 23:59
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10/10/2024 02:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2024 23:59
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01/10/2024 02:00
Publicado Intimação de pauta em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2024 07:01
Expedição de Outros documentos
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27/09/2024 06:59
Expedição de Outros documentos
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26/09/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 17:51
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:30
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1004817-68.2023.8.11.0013.
EMBARGANTE: ROZANGELA SILVA EMBARGADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos por ROZANGELA SILVA em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Partes qualificadas no feito.
Este Juízo, ao ID 126924646, determinou que fosse certificada a tempestividade dos embargos.
Ato contínuo, foi certificada a tempestividade dos embargos, ID 127207832.
Intimada a autora para comprovar sua hipossuficiência financeira, colecionou documentos ao ID 130293300 É O RELATÓRIO.
DECIDO.
DO RECEBIMENTO DA INICIAL.
RECEBO a inicial dos Embargos, eis que preenche os requisitos legais previstos no artigo 319, do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 321, do mesmo diploma legal, bem como, são tempestivos.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Considerando o pedido de justiça gratuita, bem como pelos demais elementos descritos na inicial, denota-se que a autor não possui capacidade financeira para suportar as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento.
Portanto, DEFIRO a gratuidade da justiça, na forma do disposto no artigo 98, do Código Processo Civil.
Ademais, seguindo o rito preconizado no artigo 920 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
APENSE-SE o presente feito aos autos 1004626-23.2023.8.11.0013.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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